Recivil
Blog

É possível emitir certificado digital ICP-Brasil mediante procuração?

Assunto recorrente nos canais de comunicação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, a emissão de certificados digitais mediante procuração ainda é objeto de muitos questionamentos por parte dos usuários do sistema nacional de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

 

Conforme explica o procurador federal chefe do ITI, André Garcia, emitir certificados digitais mediante procuração só é possível para pessoas jurídicas. “Não se admite procuração para atos personalíssimos. Assim como a identidade civil tradicional só pode ser emitida com a presença física do interessado, o mesmo ocorre com o certificado digital que é uma identidade legal do cidadão brasileiro no mundo virtual”.

 

Segundo Garcia, o ideal seria não permitir emissões de certificados mediante procurações, mas há códigos legais, como o direito comercial e o direito civil, que admitem a possibilidade de procuração. “O intuito do ITI é o de sempre evitar quaisquer conflitos com outros ramos jurídicos. Tratamos, então, de elevar os requisitos para que a possibilidade de quaisquer prejuízos seja minimizada. Entre esses requisitos, está a necessidade de que a procuração seja lavrada em cartório perante o tabelião”, esclareceu.

 

Há uma necessidade anterior à lavratura da procuração. “O Estatuto ou Contrato social da pessoa jurídica que pretende emitir o certificado tem que prever expressamente a possibilidade de representação. O ato constitutivo da entidade é que estabelecerá as formas sobre a sua representação legal. Antes de providenciar a procuração é preciso verificar se a pessoa jurídica em questão pode ou não ser representada por procuração”, destaca o procurador.

 

Em suma, são necessárias as seguintes condições para emitir um certificado digital por meio de procuração: o estatuto ou contrato social deve prever expressamente essa possibilidade; a procuração deve ser pública, lavrada em cartório, deve conceder poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil e só pode ser utilizada até 90 dias da data
de sua lavratura.

 

 

Fonte: ITI

Posts relacionados

Encerradas as inscrições para Curso de Qualificação – Módulo Tabelionato de Notas no município de Pirapora

Giovanna
12 anos ago

CGJ e Diati estudam implantação de sistema de integração entre os cartórios de Alagoas

Giovanna
12 anos ago

TJAL firma convênio para reduzir registros sem nome do genitor

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile