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E-mail Como Prova Documental

Duas iniciativas legislativas recentes contribuem para fortificar ainda mais o envio de uma mensagem eletrônica como prova jurídica. O Projeto de Lei 7.316/02, do Instituto de Tecnologia e Informação (ITI), que irá substituir a Medida Provisória 2.200/01, sobre a certificação digital, faz com que documentos assinados eletronicamente ganhem o mesmo valor jurídico de um documento de papel.

Outro projeto de lei, de nº 6.693/06, apresentado pela senadora Sandra Rosado (PSB-RN), também propõe validar as mensagens de correio eletrônico como prova documental.

No entanto, a validação jurídica de e-mails já é um serviço disponível a internautas e empresas desde 2003, quando o portal Comprova.com lançou o serviço E-mail Comprova, que funciona como uma carta registrada na internet.

O serviço agrega às mensagens de e-mail um selo, emitido pelo Observatório Nacional, órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia, que é um comprovante oficial do conteúdo e da hora em que o documento foi enviado e recebido. Além disso, o Comprova.com faz uma espécie de perícia digital no envio das mensagens, atesta que o e-mail foi efetivamente entregue na caixa postal do destinatário. Com sua utilização, é possível transformar arquivos eletrônicos em documentos juridicamente fortes. Em três anos de atuação, a empresa já registrou a emissão de mais de 3 milhões de Carimbos do Tempo. E, desde janeiro, cerca de 1 milhão de transações eletrônicas realizadas por empresas já foram “carimbadas” com a certificação da hora legal brasileira.

Sobre o Comprova.com

O Comprova.com, criado em 2003, é o primeiro portal de comprovação legal de transações eletrônicas e certificação digital do País. Seus serviços incluem a comprovação jurídica de envio, recebimento, autoria e conteúdo de e-mails, workflow de contratos com assinatura digital, Carimbo do Tempo e registro em cartório de documentos eletrônicos. Participam da iniciativa empresas públicas e privadas, como o Observatório Nacional, órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia, cartórios de títulos e documentos e algumas das autoridades certificadoras digitais da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).

Fonte:MAXPRESS – SP

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