O Acre pode nos próximos dias, mais um dos Estados com sentença rara, favorável à adoção de criança por casal formado por duas pessoas do mesmo sexo. O Ministério Público estadual dali, representado pelo promotor Almir Fernandes Branco, deu parecer favorável à procedência da ação que envolve um casal homoafetivo, em união estável.
A criança já tinha sido adotada por uma das mulheres. No entanto, a companheira quer dividir as responsabilidades e assumir oficialmente os deveres. Se a juíza acatar o parecer do MPE, o filho receberá nova certidão de nascimento, na qual não constará qualquer indicativo de gênero, como mãe e pai, avós maternos e paternos.
F., 6 anos, será filho de A.M. e J.C. e receberá um novo sobrenome. Na prática, ele terá duas mães. De acordo com o promotor Almir Branco, “é inconteste que o relacionamento homoafetivo é um fato social que se perpetuou através dos séculos, não podendo o judiciário se olvidar de prestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo amor, assumem a feição de família”.
Decisões semelhantes já ocorreram no Rio Grande do Sul. Em 2005, duas mulheres adotaram uma criança e, em novembro de 2006, um casal de homens ganhou a guarda de uma menina de cinco anos.
No Distrito Federal, outros seis processos envolvendo adoção por casais homossexuais aguardam julgamento. Dois deles já têm a guarda provisória das crianças. E uma curiosidade: todos os pedidos de adoção feitos em Brasília até agora foram de casais de mulheres.
O caso envolvendo filho de Cássia Eller abriu possibilidades. Quando a cantora morreu, a companheira M.E.M., começou uma luta que comoveu o país pela guarda definitiva de F., filho da cantora, que já vinha sendo criado pelas duas. A Justiça deu ganho de causa à requerente, abrindo a possibilidade de outros casais homossexuais exigirem o mesmo direito.
O primeiro precedente é do Rio Grande do Sul
O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Bagé, Marcos Danilo Edon Franco, concedeu em novembro de 2005 o registro de adoção de duas crianças (irmãos), a duas mulheres conviventes homossexuais.
Dois meninos (um de 2 anos e outro de 3 anos, idades da época) foram adotados, por sentença, por duas mulheres – ambas de instrução superior – conviventes em união estável havia sete anos. Uma delas já era responsável pela criação desde o nascimento dos irmãos.
O juiz gaúcho enfatizou na sentença pioneira que “o homossexualismo não afeta o caráter nem a personalidade de ninguém”. Explicou que, ao conceder a adoção, considerou a excelente criação e ambiente de afeto em que vivem as crianças, satisfazendo todos os requisitos que muitas vezes não estão presentes nos lares de casais “considerados normais pela sociedade”.
O juiz bageense admitiu que iria “enfrentar algumas reações”, mas lembrou que as famílias formadas por homossexuais também devem ser reconhecidas.
O juiz Marcos Danilo já havia concedido, antes, várias adoções para pessoas homossexuais, individualmente. Mas essa foi a primeira para duas conviventes do mesmo sexo. Ele acreditava – e acertou – que sua decisão pudesse estimular novas adoções por parte de outros conviventes, em casos como esse. (Da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014