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Documentos replastificados não têm validade, alertam cartórios

Um decreto regulamentado em outubro de 2006 pela Corregedoria Pública do Estado torna inválida a apresentação dos documentos replastificados em casos, como reconhecimento de firma, por exemplo.

Segundo o responsável pelo 1º Cartório de Notas de Santos, Benedito Roberto Ribeiro, muitas pessoas desconhecem a norma.  

 

Conforme explicou, a forma da atual cédula de identidade, impressa em papel especial junto com a foto, impede a falsificação. “Já a plastificação do documento facilita a ocorrência de eventuais fraudes”.

 

Ribeiro esclarece que os documentos antigos, que já vinham plastificados, ainda são válidos, desde que não sejam muito distantes da idade atual. “Fica difícil, por exemplo, uma pessoa de 40 anos comprovar a identidade com um documento emitido aos 18 anos”.

 

Diariamente, o 1º Cartório de Notas atende a uma média de 150 pessoas interessadas em fazer o cadastro para reconhecimento de firma ou solicitar outros tipos de documentos.

 

 

 

Fonte: A Tribuna On-line

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