| A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há como considerar legais cópias de documentos sem autenticação e sem a declaração de responsabilização do advogado. O sindicato, no caso, apresentou como documento cópias que tinham um carimbo contendo a expressão “confere com o original” e uma rubrica sem identificação. |
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Fonte: Site do Tribunal Superior do Trabalho
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