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Documento original, eletrônico e judicial no apostilamento

Com a implementação da Convenção da Haia por meio do SEI Apostila, o processo de autenticação será reduzido a um único passo: a emissão do certificado de autenticidade pela autoridade designada pelo país onde o documento for emitido.

A Convenção da Haia e a Resolução CNJ n. 228 não proíbem o apostilamento de cópias autenticadas, mas o notário ou registrador deve ter um cuidado maior quando for um documento eletrônico.

Cópias autenticadas emitidas pelo notário ou registrador após reconhecimento da firma do oficial do cartório que assinou o documento na cidade em que foi feito e também do solicitante, e a menção no sistema SEI Apostila, poderão ser apostiladas. No momento, o sistema SEI não permite apostilar documento nato digital, ou seja, não permite apostilar um documento assinado digitalmente, neste caso, o notário ou registrador deverá converter o documento para papel e apostila-lo.

Para mais informações:

Resolução CNJ n. 228: http://goo.gl/CbaaZ1
Convenção da Haia: http://goo.gl/lWFttM
Decreto n. 8539: http://goo.gl/9ul1gf
 

 

 

Fonte: Anoreg-BR

 

 

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