O fato de o filho de sete anos do presidente interino Michel Temer ter em seu nome imóveis comerciais, doados pelo pai, no valor de R$ 2 milhões chamou a atenção na semana passada.
Colocar um bem em nome dos herdeiros, porém, é legal –desde que o doador não tenha o risco de ter suas dívidas executadas por ordem judicial. Nesse caso, pode-se configurar fraude para evitar o sequestro de bens que iriam para indenização de credores.
A doação em vida de bens que, de outra forma, seriam alvo de partilha dos herdeiros é comum entre pessoas acima 70 anos, que tenham tido outras uniões no passado, possuam vários filhos e contem com um patrimônio considerável, de acordo com advogados especialistas em sucessão patrimonial.
A principal vantagem de passar imóveis para o nome dos herdeiros por meio de uma doação é evitar disputas potenciais na partilha dos bens inventariados.
O doador também assume os custos, especialmente o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), evitando que o beneficiário tenha desembolsos.
No caso do ITCMD, o valor pago em São Paulo é o mesmo tanto para doação como para herança. No Estado, a alíquota é de 4%. Pagar antes da partilha reduz o valor inventariado, diminuindo os honorários dos advogados.
Também garante o pagamento pela alíquota atual, evitando o risco de aumento. No Brasil, a alíquota máxima do ITCMD, um imposto estadual, é de 8%, mas há um projeto de lei no Senado que prevê levar o teto a 20%.
SUCESSÃO PATRIOMONIAL EM VIDA
Colocar bens em nome dos herdeiros evita inventário
ENTENDA A DOAÇÃO
Instrumentode transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros conforme a vontade do doador
Pode ter as seguintes cláusulas:
- USUFRUTO
direito de uso e proventos, como aluguéis, são vitalícios dos antigos donos
- INALIENABILIDADE
bens não podem ser vendidos
- INCOMUNICABILIDADE
bens não podem ser passados para cônjuges e herdeiros
- IMPENHORABILIDADE
bens não podem ser penhorados ou dados como garantia
Vantagens e desvantagens
- IMPENHORABILIDADE
Bens e direitos dos herdeiros ficam livre de credores em caso de execução de dívidas
- EVITA DISPUTAS
Doador evita disputas entre os herdeiros, definindo quem receberá o que
- CUSTOS PAGOS
Beneficiário recebe bens e direitos livres de impostos (já pagos pelo doador) e sem custos do inventário
- ALÍQUOTA CONHECIDA
Transmissão fica livre de eventual aumento nos tributos
- IRREVERSÍVEL
Não pode ser revertida após a conclusão.
OUTROS INSTRUMENTOS
Veja instrumentos disponíveis para destinar bens e recursos aos herdeiros
Testamento
Titular expressa como será a partilha dos bens após a morte. Só é possível destinar metade do patrimônio fora dos herdeiros necessários (filhos, companheiro e pais). Desvantagem é que o inventário será por via judicial
Seguro de vida
Beneficiários recebem um valor em caso de morte. Principal vantagem é que a família não corre risco de ficar sem dinheiro, inclusive para custos do inventário. Há apólices com cláusulas específicas para isso
Previdência VGBL
Fundo de previdência privada voltado para quem faz declaração do Imposto de Renda pelo modelo simplificado. Permite destinar o capital acumulado aos beneficiários sem passar por inventário
Fundos de investimento
Geralmente focados em imóveis, os fundos permitem administração de aluguéis e exploração de direitos como crédito, royalties etc. Herdeiros se tornam cotistas e são tributados como investidores
Empresa holding
Imóveis, ações e direitos são transferidos para empresa que tem os herdeiros como sócios. Não há ITCMD, mas lucros e ganho de capital são tributados como pessoa jurídica, com alíquota que pode ser maior
"A chance de aumentar a alíquota é alta. Muitas pessoas estão correndo para fazer doação agora para não pagar mais no futuro", disse Samir Choaib, especialista em sucessão patrimonial.
Não há como evitar esse imposto. No passado, era comum um pai comprar um imóvel de uma construtora e estipular no contrato que esse bem seria registrado em nome do filho. Isso evitava o pagamento do ITCMD. Segundo o advogado Maucir Fregonesi, especialista em direito tributário, os contratos das construtoras (e mesmo entre particulares) hoje não permitem esse tipo de cláusula, sob o risco de contestação do fisco.
Quem recebe um imóvel doado deve declará-lo no Imposto de Renda. A regra vale mesmo para menores de idade (caso do filho de Temer), dependentes ou não de outro contribuinte, desde que o valor dos bens declarados fique acima de R$ 300 mil. No caso de imóveis de dependentes, a renda obtida com aluguéis deve ser somada à do contribuinte que declara o dependente. Na doação, o antigo proprietário pode estipular cláusulas para que o bem tenha o destino desejado. A mais comum é a de usufruto vitalício, que garante ao doador utilizar o bem e usufruir de direitos, como recebimento de aluguéis, até o final da vida.
Na doação com usufruto, o ITCMD pode ser pago de forma dividida. Em São Paulo, dois terços do imposto é recolhido no momento da doação; o restante é pago após a morte do doador.
Como ocorre nos testamentos, deve-se reservar a metade da herança para os chamados herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge). A outra metade dos bens pode-se doar como quiser. "Qualquer doação que não respeite isso pode ser contestada pelos demais herdeiros", disse o advogado Marcos Fioravanti, especialista em sucessão patrimonial.
Fonte: Folha de São Paulo
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014