O Brasil vive uma baixa em relação ao número de divórcios. Índices apontam uma diminuição de 43% entre fevereiro e abril de 2020, quando comparado com o mesmo período do ano passado. Os dados escondem que o distanciamento social imposto pelo combate ao coronavírus afastou a população do Poder Judiciário e impôs operação excepcional.
Os dados são da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) e mostram que, entre fevereiro e abril de 2020, o Brasil registrou 10,7 mil divórcios, contra 18,8 mil no mesmo período, em 2019.
Há uma previsão de que, ao fim da quarentena, haja um crescimento dessa demanda. "Como já estamos há mais de dois meses vivenciando o isolamento, percebemos que os números aqui no Brasil poderão ser bem altos!", aponta a advogada Ana Paula Protzner Morbeck, do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
"Percebemos que o 'processo' de divórcio ocorre bem antes da judicialização, advindo de uma relação falida, mantida pelas partes por motivos diversos — como filhos, acomodação da relação e até mesmo pelo pouco contato do casal frente a um dia a dia corrido e cheio de atividades fora de casa para ambos. Com a pandemia e o confinamento das famílias, os conflitos se afloram, a diferença entre o casal fica estampada e a convivência sob o mesmo teto pode se tornar insuportável", avalia.
Prazos interrompidos
O procedimento a ser adotado por alguém que se deseja separar, no momento, depende do local em que a pessoa se encontra. Nem todos os estados brasileiros possuem o processo judicial eletrônico, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a suspensão dos processos físicos até 31 de maio.
"A apreciação será feita somente em caso de urgência em razão de algum risco grave ou perigo de dano", explica Ana Paula.
A necessidade da apreciação do pedido de urgência deve ser demonstrada com base nas regras do artigo 300 do Código de Processo Civil – CPC. O dispositivo prevê que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
"Há diversas hipóteses em que a separação imediata do casal se faz urgente e necessária, como quando há violência doméstica, quando o conflito entre os genitores acaba por respingar nos filhos dentro de casa ou até mesmo para rompimento da relação para fins patrimoniais e sucessórios", atenta Ana Paula.
Destaca que, aqui ou no exterior, a assistência jurídica é fundamental para enfrentamento de um processo de separação, inclusive diante da possibilidade de evitar a judicialização, devido ao momento vivido.
"O primeiro passo para quem deseja se separar é procurar um advogado especializado que, a partir de uma boa escuta, orientará conforme o caso, sendo que, em condições normais, tentar uma composição consensual é o melhor caminho, podendo valer-se de uma mediação, inclusive", ressalta.
Divórcio sem citação do marido
Recentemente, uma mulher conseguiu o divórcio antes mesmo da participação do ex-marido no processo. O juiz substituto da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, no Distrito Federal, atendeu pedido de urgência feito pela autora, em decisão liminar, entendendo que o divórcio depende da vontade de uma das partes, nada restando ao outro senão aceitar essa decisão.
O magistrado ordenou ainda a expedição de mandado para a devida averbação em cartório, bem como a citação do homem para oferecer resposta no prazo legal. Em sua decisão, ele explicou que, apesar de o CPC não trazer previsão específica sobre divórcio liminar, é possível a decretação antecipada do fim do casamento por tratar-se de "direito potestativo e incondicional".
Presidente da Comissão de Magistrados de Família do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), o desembargador Jones Figueirêdo Alves elogiou a sentença. "A decisão tem o seu principal mérito ao demonstrar que litigiosidade dessa espécie já não se faria mais necessária como demanda inevitável ou obrigatória em juízos de família, carecendo a nossa legislação de otimização que desenvolva mecanismos não judicializados dos direitos potestativos", disse
Experiência internacional
Recentemente, a Justiça de Manhattan, nos Estados Unidos, negou um pedido emergencial de divórcio por conta da pandemia. O juiz responsável não considerou uma questão essencial e a oficialização da separação deve ficar para o final da quarentena, segundo informações divulgadas pelo site norte-americano PageSix. O caso envolve disputa do ex-casal pelo apartamento em que viviam.
"Há casos que não podem esperar e, pelo que foi noticiado a respeito da negativa do pedido de divórcio em Manhattan, havia necessidade de apreciação do pedido com urgência porque a mulher ficaria sem moradia. Outras questões podem envolver o processo, como a parte ter outro local para morar, por exemplo. Cada caso é um caso, repleto de detalhes que fazem a diferença na análise concreta", comenta Ana Paula.
Em Xiam, capital da província de Xianxim, na China, houve um recorde no número de pedidos de divórcio, segundo o jornal local The Global Times. A quarentena foi apontada pela imprensa como catalisadora das separações. O pico foi atingido em março, quando as medidas de distanciamento social começavam a ser relaxadas na localidade.
Fonte: Conjur
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014