Se no Brasil o pedido de alguns documentos e até a emissão de um boletim de ocorrência pode ser feita online, o Reino Unido acaba de levar essa facilidade ainda mais longe: casais poderão se separar legalmente na terra da rainha com apenas alguns cliques.
A novidade, que já estava em teste há 10 meses em algumas regiões da Inglaterra como Nottingham em capacidade limitada — isto é, apenas algumas etapas do processo estavam disponíveis através do site do Ministério da Justiça —, deve ser ampliada com a reforma do sistema legal do país anunciada nesta terça (31). Uma representante não identificada das cortes britânicas disse ao jornal inglês “International Business Times”: “Temos um sistema legal pioneiro no mundo todo e estamos investindo mais de £1 bilhão para modernizá-lo e levar a justiça mais rápido às pessoas”.
“Nós lançamos o primeiro serviço de requisição de divórcio online em três sites e vamos ampliá-lo nos próximos meses. Estas medidas vão simplificar o processo para quem é requerente de um divórcio e ajudar para que se progrida mais rapidamente.”
Quem quiser se divorciar terá que preencher um formulário digital explicando o motivo pelo qual o casamento acabou. Se houver consenso entre o ex-casal, a papelada e o tempo de expedição da decisão judicial devem ser otimizados em relação ao procedimento atual, mais complexo.
Um levantamento publicado esta semana pela Nuffield Foundation apontou que 70% dos cônjuges mentem na hora de se divorciar para satisfazer as regras antiquadas da Justiça britânica e conseguir uma decisão satisfatória e ágil. De acordo uma estimativa do jornal britânico “The Telegraph”, o divórcio online pode representar uma economia de £250 milhões aos cofres públicos.
Fonte: UOL
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014