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Divórcio foi tema de entrevista na rádio Inconfidência

A desembargadora em exercício Ângela Lourdes Rodrigues, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), participou, na tarde de 30 de julho, do Conexão Inconfidência. O programa, apresentado pelo jornalista Emerson Rodrigues, abordou o instituto do divórcio.


Primeiramente, ela explicou o que distingue o divórcio da separação. “A diferença são os efeitos jurídicos que ambos causam aos envolvidos.” A magistrada destacou que o primeiro requisito para realizar o divórcio é a certidão de casamento, por isso quem convive em união estável não pode se divorciar, mas sim se separar. E acrescentou: “Para haver o divórcio é necessário que haja o consentimento de ambas as partes. Porém é possível que a recusa de um deles seja suprimida pelo juiz, pois ninguém é obrigado a manter um vínculo que não tem vontade de manter”.


Pensão alimentícia


A pensão alimentícia, de acordo com a desembargadora, é devida ao cônjuge que dependa do outro financeiramente, mas não pode ser um incentivo ao ócio. A maioria dos pedidos na Justiça brasileira é de mulheres. Existem ocasiões em que a pensão é fixada em caráter provisório, com o objetivo de fornecer tempo à pessoa de se recolocar no mercado de trabalho.


Guarda de filhos


A desembargadora em exercício informou que a Justiça tem priorizado o bem-estar da criança. Não existe a premissa de que o filho tem que ficar com a mãe, ele deve ficar com aquele que tem maior condição de prestar-lhe uma boa educação. Além disso, citou a guarda compartilhada: “trata-se de regime em que os pais, em conjunto, apesar de separados, tomam as decisões relacionadas ao filho em comum acordo. É o ideal para o casal que mantém um relacionamento amigável após o divórcio”.

 

A magistrada ressaltou o sigilo do processo que envolve o direito de família. Isso significa que não pode ser divulgada qualquer decisão a respeito.  Ela encerrou a entrevista dizendo que a Justiça intervém na vida do casal só quando é requisitada ou para guardar os interesses de filhos menores de idade.

 

 

Fonte: TJMG

 

 

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