Recivil
Blog

Divórcio Direto. Uso. Nome. Marido. Mulher.

 Tribunal a quo, em embargos de declaração, decidiu que, no divórcio direto, a continuação do uso do nome de casada pela mulher constitui uma faculdade. Ademais, como assinalado na ementa do acórdão impugnado, a ora embargada foi casada durante 45 anos e, já com 70 anos de idade, o nome se incorporou à sua personalidade. Assim, o acórdão recorrido fundou-se nos elementos probatórios constantes dos autos, não cabendo a este Superior Tribunal revolvê-los a teor da Súm. n. 7-STJ. A Turma não conheceu do recurso. REsp 241.200-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 4/4/2006.



Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ

Posts relacionados

Artigo – Projeto de lei 2.285/2007: o “Estatuto das Famílias”

Giovanna
13 anos ago

PEC estabelece que vagas em concurso público têm que ser iguais aos cargos a serem preenchidos

Giovanna
10 anos ago

Jurisprudência do STJ – Direito civil – Valor da prestação alimentar em face de constituição de nova unidade familiar pelo alimentante

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile