Completa um ano em vigor nesta quinta-feira (14) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Divórcio Direto, que simplificou o processo de divórcio. A nova legislação trouxe agilidade aos processos de separação, pois os casais não precisam mais esperar dois anos de separação para concluir as separações amigáveis, basta apenas o consenso das duas partes que o divórcio pode ser feito em 24 horas.
O primeiro ano da emenda constitucional em vigor é marcado pela agilização dos processos de separação amigável, tornando o processo menos penoso para as partes que buscam um objetivo em comum. A modificação alterou o paragrafo 6° do artigo 226 da CF que elimina a necessidade da separação prévia judicial, em que o casal deveria esperar dois anos para comprovar a separação. Sem a existência dessa etapa, o divórcio acontece imediatamente.
Para o juiz da 3ª Vara de Família de Campo Grande, Paulo Henrique Pereira, a nova legislação suprimiu uma das etapas do processo de separação e agilizou a dissolução dos casamentos indesejados. “A PEC veio para atender efetivamente o interesse do casal que decidiu se separar. Com essa agilidade, as partes não precisam mais esperar, caso queiram iniciar outra relação”, explicou o magistrado.
É importante destacar que a alteração na lei não muda outras implicações do rompimento como divisão de bens e a questão da guarda dos filhos. A única questão alterada é o tempo de espera para a concretização do divórcio.
A advogada, mestre em Direito Civil e doutoranda da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Lauane Volpe Camargo, destaca como benefício o fim da angústia acometida ao casal pelo período chamado pela doutrina de “prazo de dureza”, que é o tempo de espera obrigatória, depois pelo fato de baratear o custo das despesas judiciais. Por outro lado, ressalta que a decisão do casal deve ser madura, pois o divórcio é irreversível, se o casal resolver reatar o compromisso, devem se casar de novo.
Lauane aponta que o convívio no dia-a-dia com a mudança despertou no meio jurídico um novo entendimento sobre a separação, pois há casais que procuram o judiciário com a intenção de apenas se separar, que é uma medida mais amena que aplica o regime de bens e a exclusão da obrigação de fidelidade a fim de evitar problemas com confusão patrimonial, mas que ainda não é uma medida definitiva como o divórcio. Esses casos são avaliados de acordo com a interpretação do magistrado competente.
Para a especialista, o poder jurídico não tem legitimidade para questionar a decisão do casal, por isso é um avanço a exclusão da exigência desse prazo. “A grande vantagem do amadurecimento da Lei é valorizar a autonomia da vontade das partes, pois a escolha por separação ou divórcio deve ser um direito do casal decidir e o Estado não deve interferir”, pontuou.
Fonte: Correio do Estado
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