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Divisão territorial de cartórios extrajudiciais de Santa Catarina é competência do Judiciário

A alteração de competência e área de atuação dos cartórios extrajudiciais de Santa Catarina só pode ocorrer por iniciativa do Poder Judiciário, com a devida aprovação do Pleno do Tribunal de Justiça e posterior encaminhamento para análise final pela Assembléia Legislativa.

O entendimento foi reiterado pelo Órgão Especial do TJ, em sua última sessão, ao julgar mandado de segurança sob relatoria do desembargador José Volpato de Souza, proposto pela Associação de Notários e Registradores (Anoreg-SC). A decisão foi unânime. (Mandado de Segurança 2008007239-7).

 

Fonte: TJSC

 

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