Recivil
Blog

Divisão de pensão entre filhas de dentro e de fora do casamento

Três filhas havidas no casamento de um militar falecido terão que dividir com outras três irmãs, nascidas fora do casamento, o que elas – as primeiras – vinham recebendo.

O pleito administrativo das três que se credenciaram depois tinha sido deferido pelo Exército Brasileiro. Mas, concedendo mandado de segurança, o TJ de Mato Grosso do Sul reverteu a decisão administrativa e determinou que o pagamento fosse feito apenas às três primeiras, sob o fundamento de que "as que se habilitaram posteriormente não reunem as condições legais para a percepção do benefício, por não fazerem parte do rol dos beneficiários declarados ao tempo da morte do militar".

O caso chegou ao STJ, cujo entendimento é tranquilo: quando se trata de concessão de pensão, deve o benefício ser regido pelas leis vigentes ao tempo do óbito do seu instituidor.

No caso, o instituidor faleceu em 11 de janeiro de 2004; por isso é aplicável a lei (nº 3.765/1960) em vigor à época. Além disso, a contribuição de 1,5% de sua remuneração, além dos 7,5% obrigatórios, foi realizada nos termos do art. 31 da MP nº. 2.215-10/2001, o que garante à sua prole inteira a manutenção da pensão prevista na redação original do art. 7º da lei supradita.

"O acórdão recorrido do TJ-MS não poderia ter estabelecido tratamento diferenciado entre as filhas do falecido, consoante dispõe o art. 227, § 6º, da CF/1988 e da própria lei já mencionada, que expressamente registra o direito dos filhos de qualquer situação e sexo" – afirma o relator no STJ, ministro Herman Benjamin.

Com essas considerações, a 2ª Turma deu provimento ao recurso: a pensão será dividida em seis quinhões iguais.

Fonte: Site da Arpen SP

Posts relacionados

Lei não retroage para permitir reajuste de pensão por morte

Giovanna
12 anos ago

Transexual mudará identidade sem ter feito cirurgia

Giovanna
13 anos ago

Estatísticas do Registro Civil apontam crescimento de mães com mais de 30 anos

Giovanna
10 anos ago
Sair da versão mobile