[vc_row][vc_column][vc_column_text]“Na alegria e na tristeza, na saúde e doença, na riqueza e na pobreza”, prometem noivos e noivas nas cerimônias de casamento. O ano de 2020, no entanto, acrescentou mais uma prova de fogo à vida conjugal: vários meses de confinamento durante 24 horas por dia sob o mesmo teto – condição imposta pela pandemia do novo coronavírus. O teste reprovou ao menos 646 casais mineiros em junho deste ano, alta de 19,4% em relação a maio, quando os cartórios do estado registraram 541 divórcios. É o que diz um levantamento divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG).
Segundo a entidade, que representa os tabeliães de notas do estado, o aumento das dissoluções de matrimônios coincide com a autorização concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento 100 para que os divórcios pudessem ser feitos por videoconferência. Desde 26 de maio, esse e outros procedimentos burocráticos, tais como inventários, partilhas, compra, venda e doação estão disponíveis na plataforma única e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
Em âmbito nacional, o volume de separações também cresceu entre maio e junho. De acordo com a CNB/MG, saltaram de 4.471 para 5.306, variação de 18%, Os estados brasileiros com maiores índices são Amazonas (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre (71%) Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%). Apenas três unidades federativas – Amapá, Mato Grosso e Rondônia – não apresentaram elevação de rompimentos. Na comparação com junho de 2019, a alta de cancelamentos foi mais branda: 1,9% no país e 13,5% em Minas.
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais, atribui o aumento observado no número de divórcios ao novo cotidiano imposto pela quarentena, associado à possibilidade de terminar a união por vias remotas.
“Com o cenário de pandemia, surgiu a necessidade de as pessoas ficarem mais dentro das próprias casas e, consequentemente, conviverem mais com seus familiares. Com isso, o desgaste das relações entrou em evidência e muitos casais decidiram pelo divórcio. O Provimento 100 foi uma solução para que as pessoas continuassem respeitando o isolamento e, ao mesmo tempo, conseguissem resolver suas questões de maneira eletrônica.”, analisa Calais.
Pela internet
Durante a pandemia, casais que desejarem encerrar a união por vias remotas podem prescindir de qualquer contato presencial. Todo o processo pode ser feito pela internet, com auxílio de computadores, smartphones e câmeras. Basta que os interessados entrem em contato com o cartório e solicitem um certificado eletrônico. O cartório realiza, então, uma videoconferência entre as partes, para que elas confirmem o desejo de rompimento perante o tabelião. A certidão de divórcio é assinada forma eletrônica.
Vale lembrar que a alternativa só está disponível nos casos em que a separação é consensual – ou seja, não inclui litígios judiciais – e não envolve filhos menores de idade. Nesses casos, o procedimento corre na Justiça.
Desde 30 de abril, cartórios de todo o Brasil também celebram casamentos virtuais. O ritual também é feito por videoconferência com os noivos, duas testemunhas, o juiz de paz e o tabelião. O casal não assina o livro de registros. A assinatura é substituída pelo ‘sim’ proferido em vídeo pelos nubentes, que fica arquivado no tabelionato.
O que é o coronavírus
Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.
Fonte: Estado de Minas
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