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Diretoria do Recivil – Ato Administrativo nº 02-19 – Determina a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios

Para conhecimento de todos os seus filiados e interessados e reforçando seu compromisso de trabalhar com austeridade, transparência e renovação, a Diretoria do Recivil publica o Ato Normativo nº 02-19.

Ato Administrativo nº 02-19 – Determina a rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios com o escritório Fialho, Canabrava, Andrade, Salles Advogados, sem qualquer contraprestação financeira entre as partes. 

O Departamento Jurídico do Recivil assumirá todos os processos até então conduzidos pelo escritório de advocacia, oportunidade em que será substabelecido sem reservas todos eles. 

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