Com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), foi realizado até este sábado (21), o I Congresso Piauiense de Direitos das Famílias e Direitos Fundamentais. O evento aconteceu no auditório do Tribunal de Justiça e contou com a participação de aproximadamente 750 estudantes, professores e profissionais da área.
Com o tema "alimentos ao nascituro e a atuação do Ministério Público", a promotora de Justiça e presidente do Instituto Brasileiro de Direitos da Família no Piauí, Ana Cecília Ribeiro, explicou aos congressistas as aplicações e polêmicas que envolvem a Lei de Alimentos Gravíticos.
Segundo Ana Cecília Ribeiro, três questões polêmicas envolvem a Lei de Alimentos Gravíticos: como provar a paternidade do nascituro durante a ação; quem é o titular do direito dos alimentos gravíticos – nascituro ou gestante — e qual o limite da coisa julgada na ação de alimentos gravíticos.
"A Lei de Alimentos Gravíticos tem o objetivo de proteger a criança, por isso não é possível fazer o exame de DNA durante a gestação. Essa lei também se restringe apenas a prestação alimentar, portanto não abrange questão de provar paternidade", explicou a promotora.
Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa, Ana Cecília Ribeiro enfatizou que atuação do Ministério Público em ações que envolvam alimentos ao nascituro estão voltadas, principalmente, para solicitar celeridade na decisão do juiz, sob pena do direito não estar salvaguardado. "Se uma gestação dura, em média, 36 semanas, não tem sentido um processo de alimentos gravíticos durar anos", disse.
O presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direitos da Família (IBDFAM), Rodrigo Pereira, se disse surpreso e entusiasmado com o número de participantes no Congresso. "Com muita felicidade vejo o Piauí se posicionando nas discussões e reflexões que englobam os direitos da família. Esse evento foi histórico, apresentou discussões de alto nível e superou todas as expectativas", finalizou.
Fonte: Jornal de Luzilândia
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