O Governo do Estado do Piauí publicou, no último dia 3, no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 124, decreto regulamentando a concessão de licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro no serviço público estadual a servidores homoafetivos.
O decreto altera o Estatuto do Servidor Público Estadual que já prevê a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, incluindo a união estável entre pessoas do mesmo sexo e conferindo aos servidores públicos homoafetivos o mesmo tratamento dado aos servidores heteroafetivos. Com a mudança, assim fica a nova redação do Estatuto: “Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, que dispensem um ao outro os direitos e deveres previstos em lei e mantenham relacionamento civil permanente,desde que devidamente comprovado, aplicando-se para configuração deste, no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a união estável entre parceiros de sexos diferentes, na força art.1.723 do Código Civil e da Lei n. 9.278, de 10 de maio de 1996”.
O decreto cumpre o efeito vinculante para a Administração Pública das decisões do Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.277-DF e na ADPF 132-RJ de 2011, que conferiram interpretação conforme o art. 1.723 do Código Civil, para excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento, como família, da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo, segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.
O decreto é um avanço, segundo a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Ela explica que o poder judiciário julgou a matéria com eficácia erga omnes, ou seja, atinge a todos em uma mesma situação específica.
Maria Berenice esclareceu que, na falta de lei de âmbito federal que assegure os direitos desse arranjo familiar, os Estados podem regulamentar tais questões.“Visto que ainda não temos uma lei federal, mas apenas o projeto do Estatuto da Diversidade Sexual, é importante que os estados regulamentem as questões referentes a seus servidores homoafetivos”, complementou.
Balanço – Em matéria publicada hoje (12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz um balanço do andamento das demandas dos casais homoafetivos em todo o país, dois meses depois de editar a Resolução n. 175, que obriga os cartórios brasileiros a celebrar casamentos de pessoas do mesmo sexo.
O CNJ concluiu que, no campo civil, direitos que até então eram assegurados apenas às uniões entre homens e mulheres começam a ser reconhecidos também para uniões homoafetivas.
Na avaliação do conselheiro Guilherme Calmon membro do IBDFAM, essa nova realidade vem se mostrando evidente principalmente nos casos em que os casais têm filhos – adotados ou frutos de reprodução assistida. “A exemplo dos casais heterossexuais, dois homens ou duas mulheres que juntos decidem adotar uma criança, por exemplo, também terão acesso a benefícios assistenciais e sociais, como são as licenças previstas em lei para os casais heterossexuais”, afirmou.
A Resolução CNJ n. 175 entrou em vigor no último dia 16 de maio. A norma é expressa: veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, sob pena de ter de responder a procedimento administrativo na corregedoria-geral de Justiça local ou do CNJ.
De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 231 casamentos homoafetivos foram reconhecidos no primeiro mês de vigência da resolução. Para Calmon, o balanço é altamente positivo. “Esses números revelam a necessidade da decisão do Conselho Nacional de Justiça, até para unificar o tema para todo o País”, destacou.
Fonte: Ibdfam
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