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Diferença entre concubinato e união estável no programa Saber Direito da próxima semana

O programa "Saber Direito" começa a semana com a matéria Direito de Família. O professor e advogado Nelson Sussumu Shikicima fala sobre os "Aspectos Relevantes e Polêmicos no Direito de Família".

Antes de o professor iniciar o tema principal do curso, ele aproveita para fazer um breve histórico do Direito de Família na Constituição Federal de 1988, e diz que só existia o chamado concubinato – terminologia, designada às pessoas que viviam como se fossem casadas. Quando surgiu o artigo 226, parágrafo 3°, da CF surgiu a união estável como entidade familiar.

E assim, o professor Nelson abre a primeira aula e ainda destaca a matéria para a sociedade: “É um tema muito importante que atualiza a área profissional dos advogados, mas também os estudantes e o cidadão brasileiro que sempre tem alguém que tem um probleminha dentro do Direito de Família ou na sua própria família”, defende.

Durante a semana são analisados também as diferenças entre concubinato e união estável a partir do Código Civil de 2002. E ainda, os aspectos patrimoniais, os graus, as linhas e as espécies de parentesco.

O professor dedica duas aulas ao tema casamento: os direitos e deveres do casamento, quando pode ser anulado, os impedimentos, anulação e causas suspensivas e as situações de indenização pelo rompimento do noivado.

O "Saber Direito" vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 7h, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30. Interessados em participar das gravações do programa devem entrar em contato pelo e-mail: saber.direito@stf.jus.br.

E mais! O "Saber Direito" também está no YouTube. Para assistir às aulas, basta acessar www.youtube.com/stf.

 

 

Fonte: STF

 

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