Recivil
Blog

Determinada alteração no Registro Civil de transexual que fez cirurgia para trocar de sexo

O Juiz Mário Romano Maggioni, da 2ª Vara Judicial de Capão da Canoa, deferiu pedido de retificação de nome e de sexo em registro civil de transexual, que realizou cirurgia para mudança de sexo. O magistrado determinou que o Registro Civil de Pessoas Naturais de Osório realizasse as referidas alterações. O órgão está impedido, também, de anotar qualquer referência quanto aos motivos que ensejaram as retificações e tampouco fornecer informação ou certidão a terceiros, salvo ao próprio interessado ou no atendimento de requisição judicial.

Foi determinada, ainda, que a Receita Federal, Delegacia da Polícia Federal, Secretaria de Segurança Pública/RS e Cartório Eleitoral das Comarcas de Osório e Capão da Canoa façam as alterações necessárias.

Reproduzindo parecer favorável do Ministério Público, o magistrado ressaltou que o requerente passou por intervenção cirúrgica gratuita após testes psicológicos e psiquiátricos no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Para o Juiz, percebe-se que conceitos médicos acolheram a pretensão porque entenderam que a alteração pretendida traria benefícios ao postulante. Para completar, destacou que a alteração no registro civil está amparada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como em legislação federal. A decisão é do dia 2/1/06.

O caso

O autor da ação nasceu em Osório, em 1º/2/82, e referiu que aos sete anos de idade passou a demonstrar tendências a comportamento comum ao sexo feminino, enfrentando inúmeros constrangimentos e preconceitos. Disse que sua família sempre o aceitou como tal, sem qualquer discriminação.

Relatou que passou pelo Programa de Atendimento dos Transtornos de Identidade de Gênero (Protig) do Hospital de Clínicas. Após avaliação psicológica e psiquiátrica foi submetido à cirurgia gratuita na instituição hospitalar em 23/9/05.

Afirmou ser pessoa reconhecida na cidade de Capão da Canoa, onde possui salão de beleza. Em razão da troca de sexo postulou pela alteração no registro civil, como forma a salvaguardar a própria dignidade.

Proc. 10500128014 (Lizete Flores)

Fonte: TJ-RS

Posts relacionados

CGJ-MG avisa o extravio de 01 Selo de Fiscalização ocorrido no Serviço do 2º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte

Giovanna
12 anos ago

Comissão Gestora realiza reunião ordinária do mês de novembro

Giovanna
12 anos ago

Colégio de Corregedores dos TJs alerta Tabeliães sobre a não lavratura de escrituras de divórcio ou separação quando houver gravidez

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile