A lei municipal que institui o casamento comunitário foi criada em 25 de março de 2009 e alterada um ano depois em 23 de março de 2010.
O Casamento Comunitário em Sorriso, previsto para acontecer na semana da família, realizada de 09 a 18 de agosto, foi adiado e não há previsão para uma nova data.
De acordo com a Secretária de Ação Social do município, Viviane Bedin, os casais inscritos não conseguiram viabilizar a documentação exigida pelo cartório em especial a declaração de nascimento original atualizada.
“Não conseguimos entender o porquê dessa exigência já que Certidão de Nascimento não tem data de validade”, argumentou Viviane.
O documento é exigido pelo cartório comprova a real situação civil de cada pessoa. Segundo Alexandre Jonathan da Silva, Tabelião Substituto do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sorriso, quando acontece um casamento as informações são encaminhadas ao cartório de nascimento do noivo e da noiva.
“Somente com essa certidão atualizada podemos saber se as pessoas já foram casadas, se estão separadas, divorciadas. Não estamos pedindo nenhum absurdo e sim cumprindo o que determina o Item 8.4.1 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas habilitações de casamento, o Oficial deverá certificar nos autos, a regularidade de todos os papéis e documentos antes da remessa ao Ministério Público”, justificou Alexandre.
A lei municipal que institui o casamento comunitário foi criada em 25 de março de 2009 e alterada um ano depois em 23 de março de 2010. No dia 26 de maio deste ano, o Cartório recebeu um ofício pedindo informações para viabilizar o evento.
No dia 08 de junho o cartório respondeu a solicitação informando a relação dos documentos exigidos por lei e os custos adicionais do cartório para a realização do casamento comunitário.
Apenas quando havia transcorrido mais de um mês depois a Prefeitura, através da Secretária Municipal de Ação Social, questionou junto a Defensoria Pública as exigências feitas pelo Cartório. Esta, por sua vez, moveu pedido de providências ao Judiciário, sendo que o Juiz Wanderley dos Reis solicitou ao cartório que esclarecesse a situação. O pedido foi respondido e acatado pelo Juiz Wanderley, que proferiu decisão no sentido de reconhecer que a exigência de certidão de Nascimento/Casamento atualizada “tem por finalidade a verificação de possível impedimento de casamento anterior, comprovação do estado civil, causa de nulidade do casamento (art. 1521, inciso VI, do Código Civil), refletindo com exatidão todas as averbações e anotações que porventura vierem a serem prenotadas no referido registro, sendo tal exigência medida preventiva e salutar à regularidade de todo esse processo administrativo”. Com relação a eventuais custos derivados da expedição da segunda via do documento, o julgador esclareceu em seu julgamento que “as pessoas cuja pobreza for declarada, poderão fazer a solicitação via Defensoria Pública, aos Cartórios de Registro Civil, e, em caso de recusa, pela via judicial”. Também a Secretária de Ação Social, poderia requerer a mesma segunda via de forma gratuita.Não satisfeita, a Secretária de Ação Social do Município de Sorriso recorreu à Corregedoria Geral de Justiça do Estado que entendeu que o Cartório do 2º Ofício não poderá exigir de fato tal documentação. O Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sorriso pretende recorrer da decisão.
Fonte: Expresso MT
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