A corregedora-geral da Justiça do Ceará, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, recebeu nesta quarta-feira (28/09) o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg/CE), Alexandre Alencar, e o presidente e vice-presidente do Sindicato dos Notários do Ceará, Cláudio Pinho e Gerardo Albuquerque, respectivamente. O objetivo foi discutir as normas de utilização do papel de segurança para a expedição das certidões de registro civil pelos cartórios.
A medida atende ao Provimento nº 14, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece prazo, a partir de janeiro de 2012, para a obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado, fornecido gratuitamente pela Casa da Moeda do Brasil. Reforça ainda a Portaria nº 05/2011, publicada pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Ceará no Diário da Justiça Eletrônico em março deste ano.
Para intensificar a orientação, a CGJ, em parceria com a Anoreg/CE e Sindicato dos Notários do Ceará, visitará as Comarcas de Iguatu, Crato, Sobral, Crateús, Quixadá, Camocim, Ubajara, Aracati, bem como Fortaleza e Região Metropolitana. Os encontros, que deverão ocorrer em outubro e novembro, contarão com as presenças dos juízes e representantes das respectivas serventias extrajudiciais.
Participaram da reunião, nesta quarta, os juízes corregedores auxiliares Antônio Pádua Silva, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava; os auditores da CGJ, Cláudia Nadir de Andrade Medeiros e Araken Sedrim de Aguiar Neto, e o diretor da Divisão de Arrecadação do Fundo Especial de Reaparelhamento do Poder Judiciário do Ceará (Fermoju), Paulo Sátiro.
SISTEMA INTERLIGADO
Durante o encontro, a corregedora tratou ainda sobre o provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. A desembargadora determinou o envio de ofícios a todos os juízes do Ceará para que informem quais os cartórios de registro civil se encontram informatizados.
Os magistrados deverão informar também as serventias que não trabalham com sistema eletrônico e aquelas que já dispõem do papel de segurança e a quantidade em estoque com a respectiva numeração.
Fonte: TJCE
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