Nos últimos dias 13 e 14 de novembro, aconteceu em Belo Horizonte o Seminário sobre o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais. Organizado pela Serjus-Anoreg/MG, e promovido pelas entidades de classe parceiras Recivil, Sinoreg/MG, IRIB, IRTDPJ/MG, Colégio Notarial do Brasil e Instituto de Estudos de Protestos e Títulos, o evento reuniu mais de 700 registradores e tabeliães do estado, no Centro de Convenções do Hotel Mercure, em Belo Horizonte.
O provimento CGJMG 260, publicado em 29/10/13, pelo o qual foi editado o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado de Minas Gerais, com 1.073 artigos foi o tema da programação. Reunidos em salas temáticas sobre as especialidades Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos, Registro de Imóveis, Protesto e Tabelionato de Notas, os participantes debateram as novidades trazidas pelo Código de Normas.
Na solenidade de abertura do evento, membros da Comissão do Código de Normas compuseram a mesa ao lado dos representantes de todas as entidades representativas dessas atividades. O presidente da Serjus-Anoreg/MG, Roberto Dias Andrade, anfitrião do evento, declarou que o Código trouxe novidades e a padronização que há tempos era requerida. Para Roberto, o Código é inovador. “O melhor do Brasil”, afirmou ele.
Inovações
Para o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e consultor especial da Comissão do Código de Normas, Marcelo Guimarães Rodrigues, este foi um ano de muitas inovações para a classe dos registradores e notários.
“Este é sim um dos melhores códigos de normas do Brasil. Veio para padronizar todas as vertentes das atividades dos notários e registradores. No entanto, ele não é um ponto final. Ele é um ponto inicial de debate. Como toda obra humana, ele não é perfeito, mas este ponto inicial foi muito bem elaborado, pesado e estudado. Este é um marco. Com certeza, Minas Gerais lança com este código a linha de estudos dos notários e registradores do estado. Não precisamos copiar outros estados”, declarou o desembargador.
Na avaliação do desembargador Marcelo Rodrigues o Código de Normas convida os registradores e notários para a reflexão e o debate. “É imprescindível que os senhores debatam, reflitam e questionem este código. A Corregedoria-Geral de Justiça está aberta para receber toda a colaboração. A partir deste pontapé inicial, que é o Código, podemos avançar nos estudos. Este trabalho continuará a ser desenvolvido com a ajuda dos senhores”, disse o desembargador em seu discurso.
Em sua palestra, logo após a solenidade de abertura do seminário, o desembargador Marcelo Rodrigues iniciou a programação científica do encontro com o tema “Procedimento de dúvida no Código de Normas”.
O desembargador Marcelo Rodrigues integra a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, é especialista em Direito Notarial e Registros Públicos, Presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos de Outorga das Delegações dos Tabelionatos e Registros Públicos de Minas Gerais (Edital 1/2013) e está lançando em dezembro próximo, pela editora Atlas, a obra “Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial”.
Fonte: TJMG
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