Foz do Iguaçu (PR) – O Provimento n° 73 do Conselho Nacional de Justiça, que trata da alteração de nome e gênero de transgênero, foi o assunto da última palestra do Conarci 2018, que teve início nesta quinta-feira, em Foz do Iguaçu (PR).
O desembargador mineiro Marcelo Guimarães Rodrigues iniciou sua apresentação sobre o tema falando do momento de transformações que está sendo vivido pela sociedade atual em tão pouco espaço de tempo. “Estamos vivendo um momento singular, desafiador, de transição. Precisamos, como profissionais do direito, compreender esse momento. Compreender não somente para nos adaptar, mas estarmos capacitados para atender essas novas demandas”, disse.
Ele questionou se estamos preparados para esses novos desafios. “Devemos nos preparar, devemos nos desarmar, devemos nos unir diante de um momento histórico que exige a cooperação. Vivemos a era da cooperação. Cooperação entre o judiciário e serviço extrajudicial”.
Marcelo Rodrigues mencionou um grupo de estudos de magistrados e servidores da Corregedoria e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que têm a função de enxergar esses novos desafios, especialmente na área do extrajudicial. O objetivo do grupo é apresentar novos caminhos para os notários e registradores de mineiros, e citou alguns exemplos.
“Temos o exemplo dos registros de veículos automotores, uma experiência exitosa no Rio Grande do Sul. Temos também o exemplo da expedição da identidade civil, uma experiência pioneira e tudo diz que será exitosa também no estado do Rio de Janeiro. Em Minas temos uma lei que permite a celebração de convênio e vamos avançar nessa direção”, informou o desembargador.
Ele finalizou falando do desejo do povo brasileiro por progresso e avanço das instituições. Segundo ele, o povo quer justiça, “e a justiça está a cargo de todos nós, operadores do Direito. Fazer justiça, no caso concreto, realizar o bem comum e prover a segurança jurídica”.
Ruptura de paradigmas
Em seguida, o diretor de Assuntos Institucionais da Arpen-SP, Marcelo Tiziani, analisou o Provimento com base em 5 pilares: tipo de inscrição, competência, tipo de título, análise de publicidade e análise dos princípios.
Segundo ele, o tipo de inscrição é o assento, é uma averbação. Já a competência é por conexão, uma vez que o assento é uma averbação e uma averbação é um assento acessório.
Quanto ao tipo de título ele pode ser material ou formal. O título material é a alteração de prenome, gênero ou ambos. Já o título formal é a forma pela qual o oficial toma conhecimento do fato. “Nesse caso é a declaração verbal de vontade, porque a pessoa vai ao cartório e declara que quer mudar seu gênero ou nome”, explicou Tiziani.
Em relação à publicidade, o diretor da Arpen-SP explicou que ela está vedada, pois é proibido ter acesso a terceiros tanto da documentação arquivada quanto do assento integral.
Já quanto aos princípios Tiziani enfatizou o princípio da rogação. “No princípio da rogação analisamos, principalmente, a identidade da pessoa, a capacidade da pessoa e sua legitimação para o ato”.
Por fim, ele levantou alguns questionamentos como a existência de um terceiro sexo e os efeitos decorrentes da alteração do gênero e do nome civil. “O principal defeito que gostaria de compartilhar com vocês: como fica a questão da presunção de filiação e presunção de paternidade? Não há mais que se falar em reconhecimento de paternidade, há que se falar em reconhecimento de filiação. Não há que se falar mais em presunção de paternidade, há que se falar em presunção de filiação”.
“O Provimento 73 é o rompimento de paradigmas. Proponho uma nova leitura para tornarmos o Código Civil mais operacionalizado e aguardamos que o Judiciário venha e fala alguma coisa”, finalizou.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Melina Rebuzzi)
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