Em uma conversa descontraída, o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Marcelo Rodrigues, da 11ª Câmara Civil, abordou no programa “Revista da Tarde”, da Rádio Inconfidência, o tema Registro Civil, com ênfase nas demandas requerendo alteração de nomes considerados vexatórios. Ele concedeu, hoje, 24 de fevereiro, entrevista à jornalista Débora Rajão.
O desembargador relatou que quando atuava na Vara de Registros Públicos, uma senhora muito humilde queria colocar o nome de seu filho de Micajaca. E ela tentava explicar o porquê. “Foi só quando ela conseguiu dançar que eu entendi que se trava de Michael Jackson”, relembra. Ele acredita que a idolatria ou a vontade de se criar um novo nome a partir da junção de alguns é muito comum na hora da escolha dos nomes dos filhos.
O desembargador explicou que o nome se compõe de prenome e sobrenome e que este é direito adquirido, portanto as pessoas devem portar o sobrenome das famílias as quais pertencem. Já o prenome pode ser mudado. O desembargador esclareceu que aquele que desejar alterar seu prenome pode fazê-lo no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, dos 18 anos até antes de completar 19. Nesse período, a pessoa pode ir pessoalmente ao cartório de Registro Civil e solicitar a mudança ao oficial registrador. Ou, após esse período, ir ao Fórum e solicitar ao juiz de Registros Públicos. Mas para realizar a alteração, é preciso provar que o nome lhe causa constrangimento e prejudica o convívio social. Ele destacou que as provas têm que ser objetivas, devendo constar em que situações e por que o nome incomoda aquela pessoa.
O desembargador contou ainda que os oficiais registradores não podem acatar prenomes que pautam pelo mau gosto. “Gosto é uma questão subjetiva, mas o oficial tem que ter a sensibilidade para saber qual é o sentimento do meio social”, para autorizar ou não o registro do nome, comentou.
Apelido e mudança de sexo
A entrevista esclareceu que qualquer pessoa pode incorporar o apelido ao nome. “Desde que seja conhecido no meio social pelo apelido, pode requerer que o inclua no registro civil”, alertou o desembargador. Ele também destacou que, realizada cirurgia para mudança de sexo, conhecida como adequação ao sexo psicológico, há um entendimento de que o prenome possa também ser alterado para acompanhar o novo sexo.
O programa “Revista da Tarde” tem recebido magistrados do TJ, semanalmente, desde dezembro de 2010, por ocasião da 5ª Semana da Conciliação. Em 2011, o programa contou com a participação dos desembargadores Herbert Carneiro, Antônio Sérvulo dos Santos, Wagner Wilson Ferreira, e os juízes da Capital Marcos Padula, Saulo Versiani Penna e Leopoldo Mameluque, que abordaram, respectivamente, os temas Indulto, Adoção, Adoção Internacional, Apadrinhamento de Crianças, Demandas relacionadas à Saúde e Cartórios de Notários e Registradores.
Fonte: TJMG
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