A última versão do projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao 6025/05) não chegou às mãos dos deputados a tempo de votação nesta quarta-feira (30). Por esse motivo, a discussão do texto foi adiada para próxima terça-feira (5).
O adiamento da votação foi decidido depois que o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), anunciou em Plenário uma alteração de última hora a pedido da bancada feminina para restaurar a prisão em regime fechado como regra nos casos de dívida de pensão alimentícia.
Até então, o acordo era mudar a regra para prever a prisão em regime semiaberto e, só se permanecer a inadimplência, recorrer ao regime fechado. "A bancada feminina me procurou com a preocupação de que isso possa enfraquecer a cobrança", explicou o relator.
O deputado Miro Teixeira (Pros-RJ) protestou e pediu que novas questões sejam discutidas apenas por meio de destaques, sem novas mudanças no texto do relator. “Não votamos isso na comissão especial nem tratamos disso na reunião de hoje", criticou.
O relator, Paulo Teixeira, voltou atrás e manteve a prisão em semiaberto. Ele anunciou que não fará quaisquer alterações em relação ao projeto que será votado na próxima terça-feira.
Adiamento
A divergência entre as versões aumentou a cobrança de deputados pela apresentação do texto a ser votado. Em resposta, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, decidiu marcar a votação para a semana que vem.
“Se estivesse na posição dos demais deputados, não concordaria em votar sem conhecer um texto de mais de 300 páginas. O bom senso recomenda publicar o texto, distribui-lo a todos e votar na próxima terça”, ponderou Alves.
Advogados públicos
O relator do novo CPC, Paulo Teixeira, e o presidente da comissão especial que analisou o projeto, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), passaram a tarde desta quarta-feira reunidos com entidades e com outros deputados para chegar a uma redação de consenso.
A reunião não resolveu a divergência sobre o dispositivo do projeto que permite o pagamento de honorários para advogados públicos (advogados da União, dos estados e dos municípios, procuradores da Fazenda Nacional, entre outros). Esse ponto deverá ser resolvido no voto, em Plenário.
O honorário é pago pela parte perdedora, de acordo com o valor da causa. Nas causas em que a União é vencedora, de acordo com Fabio Trad, essa verba é incorporada às receitas do governo federal. Em alguns estados e municípios, os honorários recebidos nas causas em que os advogados estaduais ou municipais são vencedores compõem um fundo para a melhoria da advocacia. Trad defende iniciativa semelhante nas causas da União.
O deputado Esperidião Amin (PP-SC) é contra a proposta. Ele lembrou que o pagamento de honorários para advogados públicos já foi rejeitado durante a tramitação do projeto na comissão especial.
Amin chegou a dizer que a inclusão desse dispositivo na última versão do projeto é uma tentativa de se incluir um “bagulho” no novo CPC. O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) também já declarou ser contrário a esse ponto.
Penhora e depósitos judiciais
A reunião conseguiu, no entanto, superar polêmicas em outros dois pontos do projeto. O deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) conseguiu garantir no texto que o juiz não poderá ordenar o congelamento de contas bancárias e investimentos, a penhora on-line, que será prerrogativa dos tribunais de segunda instância (TJs e TRFs). As exceções a essa regra são o confisco de recursos para pagamento de pensão alimentícia e outras verbas similares. “Conseguimos o grande objetivo de não termos mais a penhora on-line deliberadamente”, comemorou Kaefer.
O governo, por outro lado, manteve o monopólio dos bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) sobre os depósitos judiciais, dinheiro depositado em juízo até que a ação seja decidida. Alguns deputados recuaram na iniciativa de votar uma emenda para que o dinheiro pudesse ser depositado em qualquer instituição financeira. “Esse tema não prosperou porque a base defende a regra atual”, explicou o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
Precedentes judiciais
Outra mudança feita por Paulo Teixeira, a pedido do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), alterou a regra de que os juízes são obrigados a seguir os precedentes judiciais. O projeto obrigava os juízes a seguir todos os precedentes, incluindo decisões de turmas ou seções dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais.
Esse ponto, de acordo com Rogério, limitava a independência do juiz. No acordo, Teixeira manteve apenas a obrigação de cumprir a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Isso preserva a autoridade do juiz na análise dos fatos e o duplo grau de jurisdição", disse.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014