O Departamento Jurídico do Recivil relembra aos Registradores Civis das Pessoas Naturais que está em vigor a Portaria Conjunta INSS/RFB/MTPS nº 1.735 de 15 de dezembro de 2015.
O supracitado ato normativo foi publicado pelo Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2015 e disponibilizado no site do Recivil em 17 de dezembro de 2015.
Com efeito, a Portaria Conjunta INSS/RFB/MTPS nº 1.735 apenas assevera que as serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as informações de registro de óbitos de que tratam o parágrafo único do art. 80 da Lei de Registros Públicos e o art. 68 da Lei nº 8.212/1991, por intermédio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), instituído pelo Decreto nº 8.270/2014.
Portanto, atualmente, o Registrador Civil das Pessoas Naturais ao enviar as informações referentes ao Sirc não mais necessita encaminhar relatório específico de óbitos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e para o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Importante lembrar que os oficiais devem comunicar, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorrido no mês anterior, mas nada obsta que seja feito em lapsos temporais mais exíguos.
Nesta seara, o oficial, dentro do possível, poderá continuar a atender à Recomendação nº 8/CGJ/2012 no sentido de encaminhar as informações referentes aos óbitos imediatamente após a lavratura do respectivo assento.
O Departamento Jurídico informa que qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser direcionado ao e-mail juridico@recivil.com.br.
Leia mais:
Portaria dispõe sobre comunicação de registro de óbitos à Receita Federal e ao INSS
Fonte: Departamento Jurídico do Recivil
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014