Recivil
Blog

Departamento Jurídico do Recivil chama atenção para entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência

O Departamento Jurídico do RECIVIL relembra aos Registradores e Notários que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2016.

 

Tal lei foi editada com sustentáculo na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a qual o Brasil é signatário desde 2007 e, seguidamente em 2008, foi aprovada e promulgada pelo quórum de votação estabelecido no §3º do artigo 5º da Constituição da República.

 

A sobredita lei alterou substancialmente alguns artigos do Código Civil. Sob o olhar da nova legislação, os parâmetros para a classificação da capacidade civil foram modificados, valendo-se, a partir de agora, de um modelo social de direito humano, cujo objetivo precípuo é reabilitar a sociedade a fim de eliminar as barreiras de exclusão das pessoas deficientes. Mitigando, desta maneira, a teoria das incapacidades.

 

Tais alterações refletem diretamente na atividade registral e notarial que, para praticar diversos atos, tais como o casamento e a lavratura de escritura pública, dentre outros,  deve o registrador ou notário fazer uma triagem a fim de averiguar a capacidade das partes.

 

A partir do dia 2 de janeiro de 2016 essa triagem precisa ser conduzida nos moldes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

O Departamento Jurídico recomenda, portanto, a leitura atenta da Lei nº 13.146 de 2015, bem como de artigos e quaisquer outros materiais atinentes ao tema.

 

Informa, por derradeiro, que qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser direcionado ao e-mail jurídico@recivil.com.br.

 

 

Fonte: Departamento Jurídico do Recivil
 

Posts relacionados

TJGO: Pai Presente realiza 310 registros paternos durante Governo Itinerante

Giovanna
13 anos ago

Curso de Qualificação para novos Oficiais está marcado para Julho

Giovanna
13 anos ago

Projeto permite uso do nome afetivo durante guarda provisória de crianças e adolescentes

Giovanna
8 anos ago
Sair da versão mobile