(Belo Horizonte-MG) O sistema que alimentará a Central de Informações do Registro Civil de Minas Gerais- CRC-MG- está praticamente pronto e passa pelos últimos testes antes de ser oficialmente lançado.
O Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil disponibilizou, na tarde de hoje (13/09), algumas telas que farão parte d o sistema da CRC-MG.
Para os registradores que trabalham com o Cartosoft, os lançamentos dos registros poderão ser feitos através da tela super-reduzida do programa. Lembrando que os registros que já foram realizados pelo Cartosoft já estão cadastrados no sistema e, portanto, prontos para serem enviados quando os prazos chegarem. Não sendo necessário o recadastro no sistema de registros já efetuados por ele.

Tela super-reduzida do Cartosoft
Esta tela, por ser reduzida, conforme o próprio nome diz, facilita o cadastramento dos registros, principalmente dos antigos, que têm data estipulada pelo Provimento nº256/2013 para serem encaminhados à Central de Registros.
Após os registros cadastrados, o oficial deverá salvar o arquivo e encaminhar à CRC-MG.
Os arquivos a serem enviados ao CRC – MG serão gerados, no Cartosoft, através do módulo abaixo, obedecendo aos prazos mencionados no Provimento.

Tela que permite a criação de arquivos de registros por datas estipuladas de acordo com Provimento.
A próxima versão do Cartosoft, que deve ser publicada na terceira semana de setembro, já trará o módulo para o envio dos arquivos ao CRC-MG.
Já os cartórios que não utilizam o Cartosoft, deverão entrar no endereço eletrônico http://recivilti.blogspot.com.br/ para acessar ao modelo padrão, para trabalhar em conjunto com o sistema Recivil.
O Departamento de Tecnologia da Informação disponibilizará um Portal na Internet para receber os arquivos on-line da CRC-MG, tanto os gerados pelo Cartosoft, como os gerados por outros programas.

Portal que dá acesso a CRC-MG
O Departamento assegurou que o Portal estará disponível para o envio dos arquivos no primeiro prazo conforme Provimento nº 256/2013, e que em breve o endereço será disponibilizado para o conhecimento de todos.
Após acessar o link CRC disponível no Portal. O registrador terá acesso à tela abaixo, onde deverá ser feito o upload dos arquivos dos registros. Esta tela será padronizada tanto para usuários do Cartosoft, como para usuários de outros sistemas.

De acordo com o presidente do Recivil, Paulo Risso, é importante que os registradores já se adiantem. “Sabemos que os prazos estão apertados e estamos trabalhando para melhorar o isto. No entanto, aconselho os registradores mineiros a já começaram a cadastrar os registros que ainda não estão no Cartosoft, através da tela super-reduzida. Isto vai poupar tempo e trabalho mais a frente. Pois, aumentando ou não os prazos, estes dados terão que ser enviados um dia”, salientou Risso.
As datas estipuladas pelo Provimento são as seguintes:
Art. 3º. Os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais alimentarão a "CRC-MG com os dados referidos no artigo anterior, também em relação aos registros já lavrados, observando-se os seguintes prazos:
I – até 31 de outubro de 2013, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 2011;
II – até 31 de dezembro de 2013, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 2008;
III – até 31 de março de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 2005;
IV – até 30 de junho de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 2000;
V – até 30 de setembro de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1995;
VI – até 31 de dezembro de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1990;
VII – até 31 de março de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1985;
VIII – até 30 de junho de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1980;
IX – até 30 de setembro de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1975;
X – até 31 de dezembro de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1970;
XI – até 31 de março de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1965;
XII – até 30 de junho de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1960;
XIII – até 30 de setembro de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1955.
XIV – até 31 de dezembro de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1950.
Já os registros atuais, estes deverão ser enviados até o dia 10 do mês subsequente ao da sua lavratura. Ou seja, os registros do mês de outubro devem ser enviados até 10 de novembro, e assim sucessivamente.
Clique aqui para ler a íntegra do Provimento nº256/2013
Saiba mais:
Fonte: Assessoria de Comunicação Recivil
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