Cerca de 505 mil alunos do Pará não têm o nome do pai no registro de nascimento, apontou o Censo Escolar de 2011. Em todo o país, 5,5 milhões estão nessa situação. Isso acontece quando o genitor se negou a registrar o bebê, ou mesmo tem dúvidas de que seja o verdadeiro pai. Para mudar esse quadro, a Defensoria Pública do Estado foi pioneira ao implantar, em 2005, o programa Pai Legal, que possibilita o reconhecimento extrajudicial da paternidade de crianças e adolescentes de forma espontânea ou com exames de DNA. Desde a criação, o projeto já possibilitou mais de 3,5 mil reconhecimentos, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou a mãe.
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito estabelecido como princípio da dignidade humana na Constituição Federal de 1988, efetivado no Artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para ter acesso ao programa Pai Legal, basta que a mãe ou o suposto pai da criança procure a sede da Defensoria Pública do município, levando consigo o RG, CPF, comprovante de residência e a certidão da criança. É necessário que a criança esteja registrada somente no nome da mãe e que o suposto pai esteja vivo.
Segundo a gerente do setor psicossocial da Defensoria, Rosilene Barros, é enviado um convite para que ambas as partes se reúnam e possam reconhecer a paternidade de forma extrajudicial. “Alguns pais reconhecem antes mesmo de fazer o teste de DNA, mas em outros casos, é feita a coleta de material genético para fazer o exame e andamento da ação”, explica.
União – Há cerca de uma semana, a notícia tão esperada chegou. A pequena Sofia, 10 meses, é legitimamente filha de Basílio da Costa, 21, e Rosane Cruz, 23. Há alguns meses, os pais procuraram a Defensoria Pública do Estado para fazer o teste de DNA e confirmar a paternidade da criança. A certeza mudou a vida do casal, que agora decidiu oficializar o casamento.
“O Basílio sempre quis assumir a paternidade da Sofia, mas fizemos o teste de DNA em uma clínica particular e o resultado deu negativo. Não acreditamos e decidimos fazer um novo teste, agora pela Defensoria, porque a bebê é inegavelmente parecida com ele. Para a felicidade de todos nós, o resultado deu positivo”, conta Rosane.
Lídia, 5 anos, filha única de Lilian Bastos, 25, foi registrada somente com o nome da mãe, mas o suposto pai, Edileno Silva, 32, sempre manteve contato com a menina e por vontade própria decidiu procurar a Defensoria Pública para fazer o exame de DNA e comprovar a paternidade da criança. O resultado foi positivo. “Durante esses anos sempre estive por perto da Lídia, e agora que sei que sou o pai dela, estou muito feliz. Vou registrá-la com meu nome e dar a minha filha tudo o que ela merece. Não somente o sustento, mas todo meu afeto e cuidado”, garante o pai.
Jonathas Gonçalves, 34 anos, suposto pai do pequeno João Levi, 1 ano e meio, não mantém mais relação com a mãe da criança, Cintia dos Santos, 21, mas aceitou o convite para fazer o exame de DNA e resolver a situação de forma amigável. “Este programa está nos ajudando a beneficiar o João Levi. Independentemente do resultado que virá, ele sempre será meu filho”, declara Jonathas.
O programa Pai Legal mantém convênio com a Universidade Federal do Pará (UFPA) e a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), cuja equipe que faz, de segunda a sexta-feira, de 8 às 14 horas, a coleta do material genético na sede da Defensoria Pública. Para agendar atendimento, basta telefonar para o número 129.
Registro – O núcleo do Cartório do 2º Ofício, que funciona na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará desde 2001, emite cerca de 40 Certidões de Nascimento por dia, de forma gratuita. Essa facilidade para retirar o primeiro documento já beneficiou milhares de pessoas. O serviço é oferecido também nos hospitais Beneficente Portuguesa e das Clínicas Gaspar Vianna.
A auxiliar de cartório da Santa Casa, Rita Ribeiro, explica que qualquer criança, inclusive as não nascidas no hospital, podem ser registradas lá. “Se os pais forem casados, basta trazer a certidão de casamento, RG de ambos e a declaração de nascido vivo. Quando os pais apenas moram juntos, só é possível inserir o nome do pai na certidão se ele estiver presente ou por meio de declaração”, informa.
Fonte: Agência Pará
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