Moradores de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, terão a oportunidade de participar do 2º Mutirão do Direito a Ter Pai, realizado pela Defensoria Pública de Uberlândia e que tem o apoio da ADEP-MG. No próximo dia 27 de outubro, serão oferecidos 70 exames de DNA, reconhecimento extrajudicial de paternidade e ações de investigação de paternidade.
Esta segunda edição, em comemoração ao Dia das Crianças, surge a partir da grande demanda da primeira edição. Os interessados em participar do mutirão devem procurar a Defensoria Pública até o dia 26 de outubro, de segunda a sexta, das 12 às 18 horas.
Primeira edição
O primeiro “Mutirão do Direito a Ter Pai” aconteceu em comemoração ao Dia Nacional da Defensoria Pública, em 19 de maio 2011. Foram atendidas mais de 600 pessoas e ao final do dia o saldo era: 71 reconhecimentos extrajudiciais de paternidade, com a lavratura imediata e gratuita das Certidões de Nascimento pelo Cartório de Registro Civil que, em parceria com a DPMG, esteve na sede da Defensoria Pública de Uberlândia.
Ainda na sede, foram realizados 50 exames de DNA – o laboratório montou posto de coleta de material genético – . Os resultados dos exames ficaram prontos em dez dias úteis, sendo subvencionados pela Fadesom.
Também nesta primeira edição a Defensoria entrou com o pedido de Ações de Investigação de Paternidade para quem precisou do serviço.
Pesquisa
A Defensoria Pública constatou que cerca de metade dos presos da Penitenciária Prof. João Pimenta da Veiga e do Presídio Prof. Jacy de Assis não possue o nome do pai em suas certidões de nascimento. A partir dessa constatação, a Defensoria Pública está desenvolvendo um trabalho para que possa ser também disponibilizada a investigação de paternidade.
A medida, segundo o Defensor Público Fernando Orlan Pires Resende, pode evitar problemas nas mais diversas idades. “Há de se ressaltar que fora escolhido o tema do direito a ter pai em virtude da constatação que diversos traumas psicológicos e sociais da pessoa humana possuem sua raiz no desconhecimento de sua ascendência paterna, além de ser direito fundamental da pessoa humana, ter reconhecida sua ascendência”, destacou o Defensor Público.
Direitos e deveres
É grande a atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais nos casos de investigação de paternidade. Em 2009, o então Governador de Minas Gerais e hoje Senador da República, Aécio Neves, foi autor e promulgou a Lei Estadual 18685/2009 que determina que o Oficial do Cartório de Registro Civil remeta mensalmente à DPMG a relação dos registros de nascimento lavrados em seus cartórios nos quais não conste a identificação de paternidade. A medida tem como objetivo que a Defensoria Pública, ainda nos primeiros dias de vida da criança, efetive o reconhecimento de sua paternidade e o pai seja obrigado a auxiliar na sobrevivência e educação de seu filho.
Fonte: Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais
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