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Defensoria Pública de Minas Gerais orienta registradores quanto à comunicação de registros de nascimento sem a identificação de paternidade

No dia 22 de julho, o Recivil recebeu ofício da Defensoria Pública de Minas Gerais solicitando que o sindicato orientasse seus filiados, de distritos onde não há atuação da Defensoria Pública, que encaminhem as comunicações de registro de nascimento sem a paternidade estabelecida diretamente ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral.


De acordo com o documento, algumas comunicações não foram encaminhadas diretamente ao Gabinete, o que prejudicou a resposta a tempo.


“As referidas comunicações não foram direcionadas diretamente ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, órgão responsável pelo seu recebimento e envio da respectiva resposta ao cartório competente, não aportando nesta unidade a tempo e modo”. (Ofício nº 378/2014/DPMG-DPG)


A Defensoria encaminhou listagem das serventias que não enviaram as comunicações diretamente ao Gabinete.


O órgão solicitou ainda que os Cartórios de Registro Civil das localidades onde não há atuação da Defensoria Pública remetam as eventuais comunicações futuras ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, quando possível, por meio eletrônico.


Endereço para envio das comunicações por meio físico: Gabinete da Defensoria Pública-Geral: Rua Bernardo Guimarães, nº 2640 – 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG.


E-mail para envio por meio eletrônico:  gabinete@defensoria.mg.gov.br


Clique aqui e leia a íntegra do ofício.

 

 

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