Um presidiário que se ajoelha e chora de emoção ao ver, pela primeira vez, seu filho. Um adolescente que finalmente pode ter o nome de seu pai na certidão e, assim, visitá-lo no presídio. Uma criança de dez anos que consegue uma certidão de nascimento e pode agora frequentar a escola. Cenas como essa passaram a fazer parte do dia-a-dia da Defensoria Pública do Estado do Maranhão depois que foi instituído um projeto inovador chamado “Fortalecendo os Vínculos Familiares”, que auxilia no registro de paternidade de filhos de detentos.
Apenas no último ano, o projeto foi responsável pelo atendimento de 120 famílias dentro dos presídios de São Luís, garantindo assim um direito que parecia distante, ou quase impossível, até o término do cumprimento da pena. Os registros são feitos com base nas informações do programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já facilitou mais de 42 mil casos de reconhecimento espontâneo de paternidade no País.
O Projeto “Fortalecendo os Vínculos Familiares”, vencedor do Prêmio Innovare 2014 na categoria “Defensoria Pública”, surgiu no Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública Maranhão, com o intuito de combater um alto índice de sub registro no Estado – cerca de 20% das crianças de até dez anos de São Luís não possuíam certidão de nascimento em 2012, de acordo com dados do projeto. Outro objetivo foi reduzir o elevado número de crianças sem o nome do pai nas certidões por motivo de prisão.
“Sem o nome do pai no registro, as crianças não conseguiam visitá-lo e, para as crianças sem registro de nascimento, era impossível frequentar escolas, marcar consultas no Sistema Único de Saúde (SUS) ou receber auxílios de programas como Bolsa Família e Aluguel Social”, conta o defensor público Gabriel Santana, idealizador do projeto, em parceria com o defensor público Joaquim Gonzaga de Araújo e a assistente social Natália Tinoco Nascimento.
Dificuldades – Antes do projeto, para que um presidiário conseguisse registrar a paternidade de uma criança, era necessária a autorização do juiz para comparecer a um cartório, sob escolta armada de quatro policiais. Na prática, isso não acontecia. No início de 2014, foram feitas visitas aos complexos presidiários de Pedrinhas, do Anil, São Luís I e São Luís II, todos na capital maranhense. Grupos de atendimento realizaram visitas prévias, informando a documentação necessária para aqueles presidiários que tivessem interesse em registrar seus filhos em uma próxima visita da Defensoria Pública. Neste segundo contato, os registros eram feitos em um procedimento rápido, mas de muita emoção para os detentos e seus familiares, segundo Santana. De acordo com ele, há também muitas situações de mulheres que engravidam durante visitas íntimas a presidiários.
No caso de registros tardios – ou seja, quando o prazo de três meses para registro do recém-nascido expirou –, foi solicitado ao detento que providenciasse uma testemunha, além da mãe da criança, para comparecer a uma audiência de instrução realizada no pátio do presídio. O pedido de registro é obtido via judicial, após a anuência do Ministério Público. “A tendência é não usar mais a via judicial para que mesmo as emissões tardias possam ser feitas via administrativa”, diz Santana.
Em 2014 foram feitos cerca de 120 atendimentos às famílias nos presídios, dentre emissões de certidão e reconhecimentos de paternidade. Na maioria das vezes, a defensoria é procurada pelas mães das crianças, que ficam sabendo do sucesso do projeto. De acordo com Santana, são raros os casos em que o pai se nega a reconhecer o filho, mas quando isso acontece o caso é encaminhado para outro projeto da Defensoria Pública chamado “Ser pai é legal”, para que seja realizado gratuitamente o exame de DNA. “Esse ano queremos expandir o projeto para o interior do Estado e estamos à disposição para auxiliar transmitindo nosso conhecimento para implantação do projeto em qualquer Estado, o que pode ser feito com custo praticamente zero”, diz Santana.
De acordo com os dados disponibilizados pelo Instituto Innovare, o projeto não se resume a um atendimento prisional, mas utiliza esta condição carcerária paterna como porta de entrada para as crianças e os adolescentes a diversas políticas públicas e direitos fundamentais. Muitas vezes, o reconhecimento da paternidade acaba servindo de estímulo para a ressocialização dos presos. É o que os defensores que participam do projeto já ouviram mais de uma vez dos presidiários após fazerem o registro de seus filhos ou de finalmente conhecê-los pessoalmente. “Agora eu tenho um motivo para me recuperar e sair do crime”, costumam dizer os detentos.
Pai presente – Para que o pedido de registro seja feito dentro dos presídios, de acordo com Santana, a Defensoria Pública utiliza o padrão de reconhecimento do programa Pai Presente do CNJ, que desde 2010, quando foi implantado, tem facilitado o reconhecimento de paternidade no Brasil. O Pai Presente foi instituído pelo Provimento n. 12 da Corregedoria Nacional de Justiça. O projeto já possibilitou cerca de 42 mil reconhecimentos espontâneos, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou a mãe.
O programa estimula os juízes a notificarem as mães de estudantes cuja certidão de nascimento não tenha o registro paterno para que compareçam ao fórum e informem os dados do suposto pai. A partir daí, o juiz pode iniciar o procedimento de investigação oficiosa de paternidade. Para encontrar essas crianças, o CNJ solicitou ao Ministério da Educação (MEC), ainda em 2010, os dados do Censo Escolar para mapear as crianças matriculadas na rede de ensino cuja certidão de nascimento não trazia o nome do pai.
De posse dos dados, o CNJ separou a lista por estados e enviou para os tribunais, que dividiram os nomes por comarcas. Os dados foram então encaminhados aos juízes, que começaram a notificar as mães a comparecerem nos fóruns para explicar o motivo da ausência do nome do pai no documento. De acordo com dados do Censo Escolar 2012, cerca de 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento.
Desde 2010, o Pai Presente resultou em cerca de 536 mil notificações emitidas por juízes de várias comarcas do País. Dessas notificações resultaram mais de 42 mil reconhecimentos espontâneos, além de 15,4 mil pedidos de exames de DNA (quando o pai não reconhece espontaneamente). No entanto, a Corregedoria Nacional de Justiça estima que os dados reais sejam muito maiores, pois em muitos dos mutirões que são realizados nos tribunais os dados não são computados.
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental. Dele depende, inclusive, a possibilidade de postular pedido de pensão alimentícia em nome da criança. Além disso, também é essencial em casos de herança. Diante dessa importância, a Corregedoria Nacional de Justiça reeditou o programa em 2012, com o Provimento n. 26.
Prêmio Innovare – Criado há dez anos pelo Instituto Innovare e pelo Ministério da Justiça, em parceria com outras entidades, o prêmio busca incentivar práticas inovadoras voltadas para a modernização e otimização dos trabalhos na Justiça brasileira. Segundo dados do Instituto Innovare, em 2014 foram 367 projetos inscritos nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Prêmio Especial – que contou com recorde de 111 inscrições este ano, para projetos sob o tema “Por um Sistema Prisional Justo e Eficaz”.
Os vencedores não são contemplados com premiação em dinheiro, mas têm suas iniciativas amplamente divulgadas. Algumas delas ao longo dessa primeira década de realização foram adotadas e recomendadas pelo CNJ como políticas públicas para eficiência do Poder Judiciário.
Também são entidades parceiras no Prêmio Innovare a Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio das Organizações Globo.
Fonte: CNJ
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