A Defensoria Pública do Distrito Federal faz a partir desta segunda-feira, dia 12 de setembro, um programa de atendimento jurídico na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, localizada no Gama (DF). A ação pretende garantir às presas o atendimento jurídico integral e gratuito prestado pela Defensoria Pública que, além das orientações sobre o cumprimento da pena e benefícios também vai envolver informações sobre guarda de filhos, regularização de registro civil, divórcio e demais demandas de natureza civil.
O atendimento no Presídio Feminino será feito no turno da manhã de 12 a 16 de setembro ou até que todas as detentas que necessitarem dos serviços da Defensoria Pública sejam atendidas. Antes de atendê-las, o Núcleo de Execução Penal do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal (Ceajur) e a Assessoria Jurídica da Penitenciária Feminina do Distrito Federal farão um levantamento da situação processual de execução penal de todas as internas.
Por meio do atendimento e orientação jurídica prestado pelos defensores e servidores do (Ceajur) será possível orientar as detentas e propor as ações judiciais cabíveis, inclusive com o apoio da família, que será procurada pela Defensoria Pública para obtenção de dados complementares, caso seja necessário.
Muitas demandas e solicitações também serão encaminhadas diretamente aos órgãos administrativos competentes, tais como Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, Conselhos Tutelares.
De acordo com o subdiretor do Ceajur, Ricardo Batista, “a iniciativa visa garantir que todas as mulheres privadas de liberdade por sentença judicial condenatória tenham suas dúvidas jurídicas sanadas, e possam administrar seus interesses fora da penitenciária, através dos mecanismos legais existentes. Muitas delas têm como preocupação, além do anseio pela liberdade, o futuro dos filhos e dos parentes, o desejo de regularizar seus documentos pessoais. Algumas sequer possuem documento de identidade. Temos como obrigação institucional colaborar com a administração do sistema penitenciário para redução do isolamento social imposto a essas mulheres, que vai além dos limites da pena corporal”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Fonte: Site Consultor Jurídico
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