A Defensoria Pública da comarca de Três Lagoas conseguiu anular a sentença proferida para um caso referente à investigação de paternidade.
De acordo com o defensor Flávio Antônio de Oliveira, titular da 4º DP Cível, o juiz, ao julgar a ação, declarou sua improcedência pela inexistência de provas de que a mãe da criança tivesse mantido relações, à época da concepção, com o suposto pai.
No entanto, o defensor explica que o magistrado não considerou a recusa do suspeito pai em realizar o exame de DNA.
O defensor interpôs recurso de apelação em que pediu a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, já que o juiz não analisou o pedido de prova testemunhal e depoimento pessoal.
No recurso, enfatizou a Súmula 301 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que determina: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade".
A apelação recebeu provimento por unanimidade tendo os desembargadores determinado a desconstituição da sentença.
"Com efeito, é imprescindível a produção de prova testemunhal, bem como a colheita do depoimento pessoal do réu para a elucidação da questão controvertida, mormente porque tais providências foram requeridas. Tendo em vista a recusa do apelado em submeter-se ao exame de DNA. Tais pedidos sequer foram apreciados pelo magistrado de piso, que, de plano, optou por julgar improcedente a investigação de paternidade sob o fundamento de ausência de provas", segundo a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Fonte: Correio do Estado
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