DECRETO Nº 46.161, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o art. 26 da Lei nº 20.540, de 14 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 6º do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “e”:
“Art. 6º ……………………………………………………………………..
II – …………………………………………………………………………..
e) de imóvel doado pelo poder público ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – a que se refere o inciso II do caput do art. 2º da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, gerido pela Caixa Econômica Federal, observado o disposto no art. 1º e no art. 2º, caput e §§ 3º, 4º e 5º, ambos da Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e no inciso XVII do art. 31 deste Decreto.
……………………………..
Art. 2º O art. 31 do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:
“Art. 31. ………………………………………………….
XVII – na hipótese de enquadramento na alínea “e” do inciso II do caput do art. 6º:
a) certidão atualizada de inteiro teor do imóvel objeto da doação, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
b) fotocópia da lei autorizativa da doação.
…………………………………………………………………………………….."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao seu art. 1º, a partir de 15 de dezembro de 2012.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014