Recivil
Blog

Decreto institui política nacional de segurança da informação

Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 27, o decreto 9.637/18, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação – PNSI. A norma altera o decreto 2.295/97, que regulamenta a lei de licitações – lei 8.666/93 e dispõe sobre a dispensa de processo licitatório em casos que possam comprometer a segurança nacional.

 

De acordo com a norma, a PNSI se dá no âmbito da Administração Pública Federal e tem como finalidade assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação a nível nacional.

 

O texto estabelece que a segurança da informação abrange a segurança cibernética, a defesa cibernética, a segurança física e a proteção de dados organizacionais, além das ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.

 

Entre os princípios da política está a visão abrangente e sistêmica da segurança da informação, a responsabilidade do país na coordenação de esforços, estratégias e diretrizes que sejam relacionadas ao tema.

 

O texto também trata das competências do Ministério da Defesa, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, e dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal em relação à PNSI.

 

Confira a íntegra do decreto 9.637/18.

 

 

Fonte: Migalhas

Posts relacionados

Alteração na geração do boleto do 5,66%

Giovanna
3 anos ago

Novo Código de Normas da Corregedoria de Santa Catarina já está disponível para consultas

Giovanna
12 anos ago

TJSP confirma anulação de escritura de venda de imóvel de idoso registrada antes de seu falecimento

Giovanna
5 anos ago
Sair da versão mobile