Recivil
Blog

Decreto dispensa reconhecimento de firma em órgãos federais

O reconhecimento de firma de documentos a serem entregues em órgãos públicos federais só será necessário se houver dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal das informações. A medida foi oficializada nesta terça-feira (18/7) pelo Decreto 9.094/2017, publicado no Diário Oficial da União.


“Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal”, prevê o dispositivo em seu artigo 9º.

 

Outra mudança é que a apresentação de documentos poderá ser feita por meio de cópia autenticada não sendo necessária a conferência com o original.

 

A autenticação de cópia de documentos, especifica a norma, poderá ser feita pelo próprio servidor público que receber a documentação, a partir do documento original. Em caso de falsificação de informações, continua, serão adotadas medidas administrativas, civis e penais.

 

 

Fonte: Conjur

 

 

Posts relacionados

Resolução nº 295 do CNJ – Dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes.

Giovanna
6 anos ago

G1 – Número de pais ausentes bate recorde em MG; mais de 20 mil crianças foram registradas só com nome da mãe

Giovanna
4 anos ago

TJGO manda Goiasprev pagar pensão por morte em união homoafetiva

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile