Recivil
Blog

Decreto 45.765/11 restringe a competência do Secretário de Estado de Governo de MG referente ao pessoal do serviço notarial e de registro

DECRETO Nº 45.765, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera o Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre delegação de competência ao Secretário de Estado de Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O inciso V do art. 1º do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………………………………….

V – referentes ao pessoal do serviço notarial e de registro de que trata o art. 1º do Decreto nº 45.172, de 14 de setembro de 2009:

a) aposentadoria e fixação de proventos; e

b) expedição de carteira funcional, nos termos da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998;
……………………………………………………………………………………”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena.

 

Clique aqui e veja a antiga redação do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009.

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

 

Posts relacionados

Particulares podem discutir posse de imóvel localizado em área pública

Giovanna
10 anos ago

Teófilo Otoni sedia Encontro Regional

Giovanna
12 anos ago

Senado aprova criação de base de dados nacional para identificação de cidadãos

Giovanna
9 anos ago
Sair da versão mobile