[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Comissão Gestora lembra a todos os notários e registradores mineiros a documentação exigida para os casos envolvendo mandado judicial contendo o deferimento da gratuidade de justiça e para a retificação administrativa do Registro Civil.
Ao contrário do que muitos oficiais estão fazendo, não é mais necessário enviar as declarações preenchidas pelo oficial em ambas as situações.
Para fins de compensação de atos provenientes de mandado judicial contendo o deferimento da gratuidade de justiça, basta encaminhar ao Recompe cópia do mandado e cópia da certidão expedida, na qual tenha sido aposto o respectivo selo de fiscalização (sem cotação dos emolumentos).

Quanto ao requerimento para compensação do cancelamento do registro de nascimento em virtude de adoção, ainda é necessário o envio para que haja a compensação da averbação e os arquivamentos, o qual conterá o número e série do selo de fiscalização, sem a cotação de emolumentos. (Clique aqui e veja o requerimento).
Já para a retificação administrativa do Registro Civil, prevista no art. 110 da Lei nº 6.015, de 1973, são exigidos somente os seguintes documentos: fotocópia da petição do interessado dirigida ao Oficial do Registro Civil; fotocópia da certidão, na qual tenha sido aposto o respectivo selo de fiscalização (sem cotação dos emolumentos) e fotocópia da procuração, quando for o caso.

O Aviso Circular nº 001, de 2020, publicado no dia 17 de outubro de 2020, determina os documentos exigidos para a compensação dos atos gratuitos ou isentos de emolumentos praticados pelos notários e registradores mineiros. Ele revogou todos os demais Avisos anteriores, garantindo ao registrador e ao notário instruções adequadas e seguras, para fins da devida e justa compensação dos atos gratuitos ou isentos praticados.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014