Uma senhora, por volta de 60 anos, vivia uma relação afetiva com um homem, esportista. Ele era remunerado por sua profissão, mas ela era rica, trabalhava com a área industrial. Durante uma conversa, a especialista em direito de família e das sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, falou para ela sobre a declaração formal de namoro. A mulher quis fazê-la prontamente e levou para ser assinada pelo companheiro.
“Os homens têm mais receio de propor a realização de uma declaração de namoro. As mulheres são mais prontas. Esta cliente foi a primeira e demonstrou o que acabou se passando na minha atividade profissional até o momento: que os homens costumam acreditar que o namoro pode terminar com esse pedido, que a namorada não vai entender, e as mulheres são muito mais decididas em propor ao namorado a assinatura de uma declaração de que eles vivem um namoro e não uma união estável”, relata a advogada, que é presidente e fundadora da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), em entrevista ao blog.
Existe diferença entre namoro e união estável. Segundo o professor José Roberto Moreira Filho, da Faculdade Arnaldo, de Belo Horizonte, “todos os direitos cabíveis às pessoas casadas após um divórcio são também assegurados às pessoas que convivem em união estável, tais como partilha de bens, guarda e convivência com os filhos, pensão alimentícia entre filhos e cônjuges ou companheiros, dentre outros”. “A única diferença é que o casamento se prova pela certidão do registro e a união estável se prova na análise dos requisitos que a definem tais como uma união pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família”, complementa Moreira Filho, que também é presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/MG e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, de MG.
Enquanto isso, o namoro produz apenas efeitos sociais, de natureza emocional e afetiva, e não efeitos jurídicos. Assim, a declaração de namoro acaba se tornando um instrumento preventivo, evitando que, após o fim da relação, uma das partes peça pensão alimentícia, comunhão de bens, entre outros direitos, como se estivesse saído de uma união estável. “Existem casais de namorados que moram juntos, vivem como se fossem casados, mas não querem constituir uma família e, por isso, fazem essa chamada declaração formal de namoro para que não reste dúvidas da intenção dos mesmos em face da relação amorosa que vivem”, exemplifica Moreira Filho.
De acordo com Regina, essa declaração “é mais comum entre as pessoas que já viveram relacionamentos anteriores de namoro, porque essas pessoas já sofreram consequências desastrosas quando o namoro foi confundido com a união estável”. Moreira Filho reforça essa ideia: “É certo que pessoas que já viveram relações amorosas de casamento ou de união estável anterior que não deram certo ficam mais precavidas em novos relacionamentos”.
Judicialmente, a declaração de namoro é válida, desde que retrate a realidade vivida pelo casal. Pode ser feita por instrumento público (escritura pública lavrada perante um Tabelionato de Notas) ou por instrumento particular (documento elaborado pelas próprias pessoas envolvidas).
“É importante que esse documento, por instrumento público ou particular, seja assinado também por duas testemunhas que conheçam a situação vivenciada pelos dois declarantes, que é de namoro e não de união estável”, explica Regina. “Preferencialmente, a declaração deve ser elaborada por um advogado especialista em Direito de Família, também chamado de advogado familiarista, mesmo que seja lavrada em cartório.”
E se, depois de um tempo, o casal de namorados que fez essa declaração decide ‘avançar’ na relação? Podem anulá-la? “Não se trata de anulação da declaração. Explica-se: quando o namoro se transforma em união estável, com a formação de uma entidade familiar, ou seja, com a constituição de uma família, as pessoas devem fazer outra declaração, que é chamada de contrato ou pacto de união estável”, responde a advogada.
O professor José Roberto Moreira Filho também já se deparou com casos do gênero. Em um deles, conta que um cliente seu, após sair de uma relação de casamento conturbada e litigiosa, iniciou outro relacionamento amoroso com uma pessoa que morava no interior de Minas – e ela pediu para passar um período vivendo em sua casa por causa de seus compromissos profissionais. “Como esse meu cliente teve muitos problemas no relacionamento anterior e visto que a nova relação ainda estava em seu início e ainda havia dúvidas na firmeza da relação amorosa, ele resolveu lavrar um contrato de namoro para que não caracterizasse, com a mudança, uma união estável entre o casal.”
Fonte: Estadão
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014