A conclusão do atual concurso público para cartórios no Espírito Santo, iniciado em 2013, depende do julgamento de questionamentos sobre o certame anterior, encerrado há quase seis anos. O caso está sob exame do Supremo Tribunal Federal (STF) que, inclusive, foi responsável pela suspensão da audiência de escolha na atual seleção, por tempo indeterminado. Toda a controvérsia gira em torno da disputa pelo Cartório do 1º Ofício de Cachoeiro de Itapemirim, na região sul capixaba, que supostamente deveria ser oferecido no último concurso.
A discussão em torno da unidade começou em abril de 2008, quando foi levantado um questionamento sobre a disponibilização do cartório. No mandado de segurança (MS 27279), o autor do processo (Sandro Alexander Ferreira) se insurgiu contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou a vacância da serventia (que estava prevista inicialmente no edital do concurso anterior, lançado em 2006) e a abertura de novo concurso para o preenchimento da vaga. Sobre este último ponto, o autor da ação defendia a inclusão do cartório no concurso então em andamento.
A questão só foi resolvida em maio deste ano, quando o ministro Luiz Fux decidiu pela disponibilização do cartório aos candidatos aprovados no concurso aberto em 2006 – que foi encerrado em 2011 com a realização da audiência de escolha. Paralelamente a este caso, outro candidato aprovado naquela seleção (Juliano de Salles) ingressou com uma reclamação (Rcl 25882) no STF para suspender a atual escolha das vagas até o cumprimento da decisão anterior. No último dia 16 de dezembro, Luiz Fux acolheu o pedido e determinou a suspensão do atual concurso até o julgamento da reclamação.
Toda essa polêmica joga luzes sobre uma questão que vem sendo empurrada há anos pelo próprio Tribunal de Justiça capixaba. Entre o fim do concurso passado e o lançamento do atual edital, vários candidatos recorreram ao TJES para garantir a realização de uma nova sessão de escolha, tendo em vista que o número de aprovados foi superior ao número de vagas. Neste intervalo, há casos de tabeliães que desistiram de suas delegações, abrindo uma nova vacância no comando dos cartórios. Os aprovados no edital de 2006 defendem que eles teriam direito às vagas.
Enquanto o STF não bate o martelo sobre a questão, os candidatos habilitados na atual seleção vivem a incerteza de assumir suas vagas. Além das queixas dos aprovados no concurso de 2006, os donos de cartórios querem a revisão das decisões pela vacância de suas unidades. O Pleno do TJES chegou a colocar em pauta uma ação movida por atuais tabeliães, que pedem a deflagração de processos administrativos individuais para o reconhecimento – ou não – das vacâncias. Em 2010, o presidente do Tribunal na época, desembargador Manoel Alves Rabelo, declarou de uma só vez a vacância das unidades por ausência de prévia aprovação em concurso público, requisito de escolha previsto na Constituição Federal.
O atual concurso para cartórios no Espírito Santo foi lançado em julho de 2013 por determinação do CNJ. Ao todo, o edital prevê o oferecimento de 171 vagas para provimento (novos tabeliães) e remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Todas elas ficarão disponíveis, mas as outorgas dos cartórios sub judice serão confirmadas apenas depois do trânsito em julgado das ações pendentes. O resultado final da seleção foi divulgado em novembro, restando apenas a realização da fase derradeira com a proclamação dos resultados e a escolha das outorgas. A sessão pública já foi adiada duas vezes por conta de liminares.
A primeira tentativa de realização ocorreu no dia dois de dezembro, mas a sessão foi suspensa por decisão de um juiz federal de Brasília. O Tribunal de Justiça conseguiu a liberação da sessão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia confirmado a realização do ato no dia 19 do mesmo mês – até a notícia da decisão mais recente do STF, que foi recebida durante a segunda tentativa de realizar a sessão. Existia até uma nova data programa (no dia 23), mas diante da insegurança jurídica, o concurso foi paralisado por tempo indeterminado.
Fonte: Século Diáiro
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