Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível deram provimento a uma apelação interposta por L.L.L. contra sentença que julgou improcedente seu pedido de registro tardio.
De acordo com o processo, L.L.L. nasceu em 1994, há 20 anos, na cidade de Paranhos (MS), não sendo lavrado à época seu registro de nascimento. Aponta que os familiares são pessoas simples, de pouca instrução, tendo seu nascimento se dado por parteira. Foram ouvidas testemunhas que afirmaram conhecer L.L.L. e que ele nasceu em Paranhos, onde morava com a família.
L.L.L. apontou que a decisão de 1º grau deve ser reformada, porque o direito ao nome é inerente à pessoa humana e integra os direitos fundamentais previstos na Carta Magna, sendo direito da personalidade e à identidade pessoal, e que necessita do registro para ter uma vida digna.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não provimento.
O Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, relator da apelação, lembrou que L.L.L. nunca foi registrado e que, por não ter registro de nascimento, não possui CTPS, carteira de identidade, CPF e título de eleitor – resultando a falta de documentos em nunca ter tido emprego fixo.
Em seu voto, o relator citou parte dos depoimentos, ressaltou que o registro civil tem relação direta com a dignidade da pessoa humana e que a falta do registro civil impede o pleno exercício da cidadania, comprometendo a própria existência legal e jurídica do apelante.
“O que se observa é que houve desídia dos pais – situação plenamente justificável por se tratar de pessoas humildes e de pouca instrução – o que não determina, entretanto, que tenha que ser penalizado por toda sua existência a viver à margem da sociedade, com empregos informais, sem direito à educação e a tantos outros direitos reconhecidos ao indivíduo que convive em sociedade”.
No entendimento do desembargador, não se pode permitir que o formalismo inflexível suplante a necessidade de se reconhecer o direito ao exercício pleno da cidadania. “Não se pode negar o registro do nascimento ao apelante, ante os indícios e o conjunto probatório dos autos – porquanto, é obrigatório o registro de todas as pessoas naturais nascidas em território nacional, como dispõe o art. 50 da Lei nº 6.015/73. (…) Por essas considerações, dou provimento ao recurso para determinar o registro tardio do nascimento de L. L. L.”
Fonte: TJMS
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014