Recivil
Blog

Decisão do TRF 1ª Região sobre a aposentadoria dos notários e registradores de Minas Gerais

O TRF 1ª Região proferiu decisão parcialmente procedente do agravo de instrumento na ação coletiva que as entidades de classe Recivil, Serjus/Anoreg-MG e Sinoreg-MG ajuizaram contra a União (INSS) e o estado de Minas Gerais (Ipsemg) sobre a aposentadoria dos notários e registradores mineiros.

Veja a decisão do Agravo de Instrumento

Veja a petição do Agravo de Instrumento

 

Fonte: Departamento Jurídico do Recivil

 

 

Posts relacionados

Sirc divulga comunicado sobre nova versão e prorroga prazo para envio de campos obrigatórios até 01/08

Giovanna
6 anos ago

Pareceres e Estudos – “Equilibrio econômico-financeiro das funções notariais e de registro” e Análise Econômica da Gratuidade dos Serviços”

Giovanna
12 anos ago

Povos tradicionais terão políticas adaptadas

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile