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DAE – Prevalece o uso de emissão da guia (TFJ) através do sistema antigo

O programa disponível para a emissão de Documento de Arrecadação Estadual – DAE – para pagamento de diversas receitas (TFJ, ITCD e outras), em qualquer dos cinco bancos credenciados, conforme informações disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br , ainda necessita de alguns ajustes.

Assim, os notários e registradores deverão continuar utilizando o preenchimento da guia, através do sistema antigo, até a necessária adequação do programa via internet.

Caso haja alguma dificuldade para a quitação da guia – DAE, junto à instituição financeira credenciada, sugerimos procurar o posto da agência fazendária mais próximo de sua cidade, para as providências cabíveis.

Tão logo, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, regularize a emissão da guia – DAE/TFJ – através da internet, divulgaremos os novos procedimentos a serem adotados.

 

Fonte: Serjus

 

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