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Custo de inventário pega herdeiro desprevenido e pode causar dívida

Em meio à dor pela perda de um ente querido, os familiares devem lidar com uma questão prática: o inventário. O problema é que os custos costumam pegar os herdeiros desprevenidos.


Foi o caso do militar da reserva João Luiz dos Reis, 50. Em novembro de 2014, após a morte da mãe, a família (ele, cinco irmãos e o pai) se deparou com um valor de R$ 15.500 referente ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que é cobrado sobre heranças). Cada um precisou arcar com R$ 2.100. João ficou devendo R$ 1.000 para o pai.


Em abril deste ano, quando Reis se preparava para quitar a dívida, sua esposa morreu. Com dois dos três filhos sem condições de pagar o imposto de R$ 4.500, o militar pegou um empréstimo de antecipação do 13º salário.


Entenda os custos


Para concluir o inventário é preciso pagar o ITCMD, cuja alíquota varia conforme o Estado. Em São Paulo, é 4%.


Se não houver testamento e os herdeiros forem maiores, considerados capazes e concordarem com a partilha, pode-se optar pela via extrajudicial, por meio de escritura em cartório.


Nessa situação, o custo varia de 4,2% a 4,7% sobre o valor dos bens e direitos, além do ITCMD. Pela via judicial, os custos podem chegar a 5,27% apenas de taxa judiciária, mais o ITCMD.


Além dos custos, a diferença entre ambos é o prazo para finalizar o processo: enquanto o extrajudicial pode ser concluído em um mês, o judicial pode levar mais de um ano. A agilidade ajuda a explicar o salto de 81% no número de inventários extrajudiciais entre 2010 e 2014.


Como se prevenir


"Se o provedor da casa morre, o dinheiro fica preso na conta ou em imóveis até o final da tramitação do inventário, mas as despesas da família continuam durante esse período, o que pode gerar um problema de endividamento", disse Daniela Domingues, advogada do escritório Siqueira Castro.


Para evitar que a família fique sem dinheiro até para o inventário, o próprio provedor pode contratar um seguro de vida.


A família recebe o valor contratado até 30 dias após a comunicação da morte. "É uma forma de o inventariante não precisar se desfazer do patrimônio da família às pressas", diz Sérgio Prates, da Icatu Seguros.


Os planos de previdência do tipo VGBL, voltados para quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo simplificado, permitem nomear beneficiários em caso de morte do titular. O dinheiro vai para os beneficiários sem passar pelo inventário.

 

 

Fonte: Folha de S.Paulo

 

 

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