Os cartórios judiciais e extrajudiciais do Paraná começam a cobrar menos pelos serviços prestados aos cidadãos a partir de hoje. A redução no valor das custas, que foram reajustadas em 28 de janeiro, cumpre liminar da conselheira Morgana Richa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão suspende os efeitos do Decreto Judiciário 48/2011 e determina que seja praticado o valor fixado no artigo 1.º da Lei 16.741/2010, aprovada em dezembro do ano passado pelos deputados estaduais. Com isso, o valor de referência das custas (VRC) unidade usada para definir o preço dos serviços cartoriais cai de R$ 0,153 para R$ 0,141.
Como a decisão é provisória, ainda não há qualquer definição sobre um possível reembolso para os usuários dos serviços cartorários. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), isso só deve ser pensado em um segundo momento, depois de uma decisão final. No dia 11 de março, a conselheira se reúne com representantes do TJ e os autores da ação que contestou o decreto judiciário, o deputado Tadeu Veneri (PT) e a seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), para uma audiência.
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A polêmica envolvendo o reajuste das custas está relacionada ao artigo 2.º da Lei 16.741. Esse trecho é fruto de uma emenda de Veneri e diz que o porcentual de reajuste a ser aplicado nas tabelas de custas vigorará com uma redução de 50% a partir de janeiro de 2011. A redação, no entanto, não deixa claro qual índice seria esse.
No entendimento dos parlamentares, isso significaria que, em vez de serem reajustados em 34%, os serviços das serventias judiciais e extrajudiciais do Paraná deveriam sofrer um aumento de apenas 17%. Já o TJ entendeu que poderia atualizar as custas aplicando sobre o valor de R$ 0,141 fixado no artigo 1.º e que valeria desde 2008 metade da inflação acumulada nos últimos dois anos e medida pelo IPCA. Na decisão, Morgana afirma que o TJ não poderia fixar um índice de reajuste e por isso suspendeu o decreto.
A conselheira Morgana entendeu, de forma cautelar, que se deve observar o valor definido no artigo 1.º. Mas deixou pendente a decisão sobre a correção dos dois anos seguintes, disse Robert Jonczyk, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), que completa: Isso já nos dá uma tranquilidade de que o entendimento do tribunal não estava equivocado . Veneri afirma que no encontro do dia 11 voltará a insistir na aplicação do redutor e no índice de 17% de reajuste.
Liminar do CNJ suspende reajuste de custas de cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por liminar, suspender o reajuste de 45% nas custas judiciais e extrajudiciais cobradas pelos cartórios do Paraná. A decisão atende a solicitações da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) e do deputado estadual Tadeu Veneri (PT), que pediam ao órgão que controla o Judiciário que avaliasse a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de aumentar as tarifas cobradas no estado. Desde janeiro, os valores foram majorados. A decisão do CNJ foi tomada pela conselheira Morgana Richa, que vai avaliar também o mérito da questão.
Os pedidos ao CNJ buscam a anulação do decreto do TJ-PR que reajustou as custas. O argumento é de o aumento foi baseado em interpretações equivocadas do texto da lei aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná em dezembro de 2010. O reajuste também não poderia ter sido determinado por um ato administrativo do TJ-PR. A dúvida é se o aumento equivalente à metade de variação inflacionária no período em que as custas ficaram sem reajuste deveria ser aplicado ao valor cobrado ao cidadão e ao valor de referência de custas (VRC) unidade usada para definir o preço dos serviços cartoriais. A diferença no valor final é de 17% no primeiro caso e de 45% no segundo.
O presidente da OAB-PR, José Lúcio Glomb, conta que a conselheira reuniu os dois pedidos de anulação, que continham alguns argumentos distintos. A decisão liminar defende que, diante do teor diferente, prevalece o texto da lei estadual em detrimento do ato administrativo baixado pelo TJ-PR. A conselheira definiu que era importante suspender a cobrança de preços majorados para evitar, enquanto paira dúvida sobre a legalidade, que mais pessoas sejam prejudicadas. Ela marcou para o dia 11 de março uma audiência no TJ-PR para tentar resolver o caso de forma consensual.
Deve ser providenciado um levantamento para indicar quantos clientes pagaram custas reajustadas desde 28 de janeiro. A forma da devolução dos valores pagos a mais ainda não foi definida. Ontem, Glomb comemorou a concessão da liminar e destacou que o porcentual de reajuste era muito elevado. Ele diz acreditar que existem distorções na formulação dos valores das custas que deveriam ser objeto de um reestudo.
Fonte: Gazeta do Povo – PR
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