Recivil
Blog

Curador não pode reter renda do curatelado por conta própria a título de remuneração

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que obriga um curador a ressarcir mais de R$ 400 mil, devidamente corrigidos, ao pai. Ele reteve o valor como remuneração pelo trabalho de administrar o patrimônio do pai, diagnosticado com embriaguez patológica crônica. O filho era curador do pai, interditado.

O filho recorreu ao STJ alegando que estava no exercício regular do seu direito ao reter o valor que seria equivalente à sua remuneração. Segundo ele, a interdição é irreversível e ele seria o único parente próximo a manter contato com o pai. Além disso, proporcionava “apoio, carinho e todos os cuidados especializados” ao curatelado. O patrimônio imobiliário do pai também estaria intocado.

Contas rejeitadas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o obrigou a ressarcir cerca de R$ 441 mil, depois de rejeitar a prestação de contas referente aos anos de 1998 a 2002 e ao primeiro semestre de 2006.

O TJSP também havia negado cinco agravos de instrumento interpostos pelo filho contra a rejeição das contas. A corte julgou que a remuneração ao administrador deve ser arbitrada judicialmente, não podendo ser fixada ao bel prazer de quem gerencia os bens.

A ministra Nancy Andrighi confirmou o entendimento do TJSP. “O recorrente possui o direito à percepção de remuneração pelo desempenho da curatela, mas essa remuneração deveria ter sido fixada pelo magistrado, não lhe dando a possibilidade de fixá-la por conta própria”, afirmou a relatora.

“Poderia o recorrente, indubitavelmente, ter pleiteado ao magistrado a sua fixação”, explicou. “Em não o tendo feito, não pode amparar-se em justificativas outras incapazes de afastá-lo de sua obrigação de ressarcimento”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.


Fonte: STJ

Leia mais:

Julgador não pode ignorar falta de curador para réu revel mesmo convicto do mérito da ação

Curador especial para menores é desnecessário em ação de destituição de pátrio poder movida pelo MP

Jurisprudência do STJ – Interdição – Remuneração – Curador

 

 

 

Posts relacionados

Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente

Giovanna
12 anos ago

Mais de 30 índios conseguem certidão de nascimento em Bonito

Giovanna
12 anos ago

OAB/MG promoveu cidadania na Cidade dos Meninos em Ribeirão das Neves

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile