A situação dos cartórios no Espírito Santo volta a fazer parte da rotina dos tribunais. A pouco menos de três meses do final da validade do último concurso público, cresce a pressão para a realização de uma nova audiência para a distribuição de serventias que foram declaradas vagas. Aprovados no certame lançado em 2006 que não tiveram a possibilidade de escolha estão recorrendo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao próprio Tribunal de Justiça do Estado (TJES) para forçar a realização da sessão.
Atualmente, o Estado possui 152 cartórios com tabeliães interinos. Deste total, 106 foram declarados vagos e podem ser distribuídos a qualquer momento por concurso. No certame mais recente, 272 candidatos foram aprovados e considerados aptos a assumir uma serventia extrajudicial. No entanto, 31 candidatos não puderam escolher qualquer cartório durante a audiência pública para escolha de serventias, realizada em 9 de dezembro de 2009.
É justamente esse grupo que se mobiliza para que o corregedor-geral de Justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, responsável pela fiscalização e organização do sistema judicial, marque uma nova audiência de escolha antes do encerramento da validade do concurso, que vence em novembro próximo. Para tanto, o grupo está recorrendo ao Pleno do TJES e ao CNJ para forçar essa nova distribuição dos cartórios vagos.
Nessa segunda-feira (15), o órgão de controle externo do Judiciário arquivou uma representação movida por Rogério Siqueira Dias Maciel (249º colocado no concurso). Na ação, o candidato pedia que o órgão determinasse à corregedoria local que fizesse a marcação da nova audiência. Entretanto, durante a tramitação do caso, o corregedor Sérgio Gama respondeu que havia prazo suficiente para a realização da nova audiência – justificativa que foi aceita pelos conselheiros.
Mas, apesar do posicionamento favorável à demanda do candidato, o conselheiro relator Jefferson Luis Kravchychyn decidiu pelo arquivamento do feito. Na justificativa, o relator não chegou a atacar o mérito da ação, mas ponderou que a existência de um mandado de segurança impossibilita a ação do órgão. "Devem as partes valerem-se dos instrumentos jurisdicionais disponíveis no ordenamento jurídico nacional, se quiserem ver seus anseios atendidos", considerou.
Na ação que tramita no Pleno do TJ capixaba, o candidato teve a segurança denegada em parte na ação pelos desembargadores. Com a decisão, o grupo de aprovados terá direito à escolha de uma nova serventia antes do prazo fatal, porém, não há a obrigatoriedade de fixação de uma data. Por este motivo, os autos voltaram ao relator substituto, o desembargador substituto Wallace Pandolfo Kiffer, para análise de embargos de declaração.
O julgamento teve alguns lances polêmicos, a se iniciar pelo primeiro relatório de Wallace Kiffer, que fez uma leitura controversa do pedido. Ao invés de considerar a não convocação dos demais aprovados – realizada apenas em 2010 – com a medida atacada pelo mandado, Kiffer interpetrou que a ação atacada pelo mandado era o edital de 2006. Fato que causaria a decadência da ação sem sequer a análise do mérito, como apregoa a Lei nº 12.016/2009 que regula este tipo de instrumento jurídico. A tese não colou e o relator foi vencido pelo voto divergente do desembargador Carlos Roberto Mignone.
Cartórios milionários estão na fila
Entre as serventias que poderiam ser ocupados hoje por tabeliães concursados, sete delas estão localizadas na Grande Vitória – área mais disputa nos certame por conta da maior movimentação e, consequentemente, maior rentabilidade. A listagem ainda conta com cartórios disponíveis em outros 42 municípios espalhados pelo interior do Estado.
Entretanto, outras 20 serventias vagas estão localizadas em pontos estratégicos, nas comarcas com grande demanda. São os casos das cidades-polo das microrregiões do Estado ou próximas à Grande Vitória – Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, Colatina, Guarapari e Viana.
Em relação aos cartórios que se encontram sub judice, a relação publicada pelo corregedor Sérgio Gama traz importantes serventias na Grande Vitória e no interior do Estado. Entre os principais cartórios nesta situação estão o de Registro Civil e Tabelionato da 2ª Zona (Cartório da Vila Rubim) e do 1º Ofício (Cartório Castello), ambos em Vitória, e o de Registro e Tabelionato do Ibes, em Vila Velha.
Todas as serventias com movimentação substancial de emolumentos, o que garante aos interinos um grande lucro nas operações.
Por conta desse fator, a permanência dos interinos é alvo de questionamentos por parte dos meios jurídicos. Isso porque parte dos recursos é vista como uma mera manobra para impedir a inclusão das serventias em concursos – o último deles no Estado publicado em 2006 e concluído apenas três anos depois. Na proximidade da distribuição dos cartórios no certame, os tabeliões não concursados entram com mandados de segurança para garantir a exclusão da "propriedade" da seleção.
Na Justiça, os interinos até conseguem a concessão de liminares, porém, ao final do processo, os recursos podem ser derrubados após a análise do mérito. Mas, apesar disso, as serventias acabam de fora do concurso, o que garante a interinidade até a realização de novos certames.
Fonte: Século Diário/ ES
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014