Após um ano da entrada em vigor da Lei 11.441/07, que permitiu separações, divórcios, inventários e reconciliações em cartórios de todo o Brasil, os tabelionatos de notas do estado de São Paulo têm um balanço positivo. Eles atingiram a marca de quase 100 mil atos feitos nos 12 primeiros meses de vigência da nova lei.
De acordo com os números recebidos pela Central de Escrituras, Separações, Divórcios e Inventários (Cesdi), mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (Seção São Paulo), foram feitos até o mês de janeiro de 2008 um total de 90.772 atos de escrituras de separações, divórcios e inventários no estado – uma média de 7.564 atos mensais. Somente na capital paulista, este número atingiu a marca de 29.899 atos.
Os inventários e as partilhas foram os atos que mais cresceram nos últimos meses. Em janeiro de 2007 havia apenas 77 atos feitos. No decorrer do ano, até janeiro de 2008, chegaram a 61.305 – uma média de 5.100 atos mensais.
Os divórcios, que no primeiro mês de vigência da nova lei totalizaram 419 em São Paulo, chegaram a 17.640 ao final de janeiro de 2008 – uma média de 1.470 atos mensais. Na capital, os divórcios passaram de 160, em janeiro de 2007, para 7.544 em janeiro de 2008.
As separações em tabelionatos de notas do estado de São Paulo também aumentaram consideravelmente ao longo deste primeiro ano. Enquanto em janeiro de 2007 foram registradas 514 separações no estado, em janeiro de 2008 este número chegou a 11.076, uma média de 923 atos mensais. Na capital, passaram de 106 no primeiro mês de vigência da lei e chegaram a 3.851 em janeiro de 2008. Já os processos de reconciliações em cartório totalizaram 751 até o primeiro mês de 2008.
Mais agilidade
Com os dados, é possível afirmar que as separações, divórcios, inventários e partilhas em tabelionatos de notas de todo o país são feitos de forma mais rápida agora. Os inventários e partilhas, que chegavam a demorar até três anos de espera na Justiça, não ultrapassam uma semana. Separações e divórcios chegam a ser feitos em horas enquanto na Justiça poderiam demorar até dois anos.
A nova lei permitiu, ainda, desafogar o Poder Judiciário que, somente no estado de São Paulo, deixou de julgar quase 100 mil processos neste primeiro ano de sua vigência.
A nova legislação permite que estes atos de forma consensual sejam feitos diretamente em cartório, com a participação de advogado, e sem a necessidade de audiência judicial. Isso se não tiver interesses de menores ou incapazes envolvidos no caso.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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